Processo 0201020-81.2025.8.06.0112
TJCE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Avenida Padre Cícero, nº 4501, CASA DA MULHER CEARENSE, São José - CEP 63040-150, Fone: (85) 98113- 5748, Juazeiro do Norte-CE- Email: juazeiro.violenciamulher@tjce.jus.br DECISÃO Processo n°: 0201020-81.2025.8.06.0112 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] Réus: FELIPE GONÇALVES DO NASCIMENTO e FLÁVIO GONÇALVES DO NASCIMENTO Vistos etc. Diante da apresentação da resposta à acusação, pelos denunciados: FELIPE GONÇALVES DO NASCIMENTO e FLÁVIO GONÇALVES DO NASCIMENTO, tenho por perfectibilizado o exercício da ampla defesa nesta fase processual. Todavia, devo ponderar que os argumentos expendidos na peça de defesa apresentada pelo acusado, através do seu defensor, não estão aptos a ilidir a decisão interlocutória deste julgador que recebeu a denúncia, adentrando ao próprio mérito da causa. Há, pois, necessidade de produção de provas em audiência para análise das teses esposadas na resposta do acusado à acusação. A peça denunciatória encontra-se pautada no inquérito policial que aponta para a possibilidade da autoria ser atribuída ao réu, haja vista a circunstância em que ocorreu, fato que será esclarecido em sede de instrução criminal. Entendo que não é o caso de absolvição sumária, pois não existe manifesta causa de exclusão da ilicitude ou culpabilidade, não estando extinta a punibilidade do agente. Também, verifico que os fatos narrados na peça vestibular se amoldam ao tipo legal apontado. Apresentada defesa escrita, sem fundamento apto a ilidir os fundamentos ensejadores do recebimento da denúncia, e que ora são renovados, nem sendo hipótese de incidência da regra do art. 397 do CPP, ratifico o recebimento da denúncia. Determino que a Secretaria retorne os presentes autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, conforme adequação à agenda do magistrado. Cumpra-se. JUAZEIRO DO NORTE, 15 de julho de 2026 JOÃO PIMENTEL BRITO Juiz de Direito
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