Processo 0201021-56.2024.8.06.0062
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE PROCESSO Nº: 0201021-56.2024.8.06.0062 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ARTUR DOS SANTOS OLIVEIRA APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVOLVIDA COM A ANOTAÇÃO "NÃO PROCURADO". AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA NO ENDEREÇO CONTRATUAL. DISTINGUISHING DO TEMA REPETITIVO Nº 1.132 DO STJ. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROLATADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por ARTUR DOS SANTOS OLIVEIRA contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cascavel/CE, nos autos de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A., que julgou procedente o pedido inicial para consolidar a propriedade e a posse do veículo em favor do credor fiduciário. O apelante sustentou ter sido vítima de golpe praticado por suposta representante da instituição financeira e alegou a ausência de constituição válida em mora, em razão do retorno da notificação extrajudicial com a anotação "não procurado". O acórdão anteriormente prolatado deu provimento ao recurso para extinguir o feito sem resolução do mérito, determinando a restituição do bem. Após interposição de recurso especial pela instituição financeira, os autos retornaram para juízo de retratação em razão do Tema Repetitivo nº 1.132 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a devolução da notificação extrajudicial com a anotação "não procurado" é suficiente para comprovar a constituição válida em mora do devedor fiduciante em ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária; e (ii) estabelecer se o caso concreto se amolda à tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.132. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema Repetitivo nº 1.132 do STJ estabelece que, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, basta o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, dispensando-se a prova do recebimento pessoal. 4. A aplicação da tese repetitiva exige observância das peculiaridades do caso concreto, especialmente para evitar que o precedente seja utilizado em situações nas quais não houve tentativa efetiva de entrega da correspondência. 5. A devolução do aviso de recebimento com a anotação "não procurado" demonstra apenas que o objeto permaneceu disponível para retirada na agência postal, sem comprovação de tentativa de entrega no endereço do devedor ou de ciência acerca da disponibilidade da correspondência. 6. O posterior cumprimento do mandado de busca e apreensão no mesmo endereço constante do contrato evidencia que o devedor estava localizável, reforçando a inexistência de tentativa efetiva de entrega da notificação extrajudicial. 7. A regular constituição em mora constitui requisito indispensável para o ajuizamento e desenvolvimento válido da ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969 e da Súmula nº 72 do STJ. 8. A ausência de comprovação válida da mora configura vício insanável e impede o regular prosseguimento da ação de busca e apreensão. 9. O acórdão anteriormente prolatado realizou distinção legítima em relação ao Tema nº 1.132 do STJ, sem afronta à…
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