Processo 0201028-73.2025.8.06.0301
TJCE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DO CRATO GABINETE DA 1ª VARA CRIMINAL Fórum Des. Hermes Parahyba - Rua Álvaro Peixoto, S/N, Bairro São Miguel, Crato - CE - CEP 63100-000 - crato.1crime@tjce.jus.br - Fone (088) 3521-4625 Processo: 0201028-73.2025.8.06.0301 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário (283) Assunto: 0201028-73.2025.8.06.0301 Parte Autora: Ministério Público do Estado do Ceará Parte Ré: Felipe Martins de Sousa SENTENÇA Vistos em conclusão. O Representante do Ministério Público ofereceu denúncia em face de Felipe Martins de Sousa, qualificado nos autos, acusando-o de transgressão ao art. 14 da Lei nº 10.826/2003 e art. 33 da Lei n° 11.343/2006. Segundo a peça delatória, no dia 20 de março de 2025, por volta das 16h30, na residência situada na Rua Antônio Carlos Jobim, nº 02, bairro Alto da Penha, o denunciado Felipe Martins de Sousa teria mantido em sua posse substâncias entorpecentes destinadas à comercialização, bem como um revólver calibre .38 municiado e munições sobressalentes. Consta que, durante patrulhamento de rotina, policiais militares teriam se aproximado do imóvel, ocasião em que o suspeito, ao avistar a viatura, teria fugido pela janela, adentrando em um matagal e deixando a porta da casa aberta. Da entrada do imóvel, os agentes teriam visualizado um pacote contendo substância branca, posteriormente identificada como cocaína, e, após buscas, teriam encontrado entre as paredes de um quarto e do banheiro um revólver calibre .38, municiado com seis cartuchos, além de seis munições sobressalentes. As diligências para localização do suspeito teriam sido infrutíferas, sendo encontrado no interior da residência um cartão do SUS em nome de Felipe Martins de Sousa, o que teria auxiliado na sua identificação. Moradores da região teriam confirmado que o denunciado e sua família residiam no endereço mencionado, não tendo sido possível a realização do interrogatório em razão de sua não localização. Inquérito policial nº 446-208/2025 (ID 211267434 a 211267437). Auto de apresentação e apreensão (ID 211267434 - pág. 03). Laudo de identificação de cocaína (ID 211267435 - pág 03/05). Laudo de eficiência balística (ID 211263088). A denúncia foi ofertada em 02/05/2025, junto com representação pela prisão preventiva (ID 211263093). A denúncia foi recebida em 17/06/2025, bem como foi decretada a prisão preventiva, para garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista a fuga do denunciado (ID 211263103). Além disso, consta que Felipe Martins de Sousa figura como acusado em outros dois processos criminais (0200491-88.2025.8.06.0071 e 0201025-32.2025.8.06.0071, relativos, respectivamente, ao homicídio de José Lucas Ivan dos Santos Pereira, à tentativa de homicídio de José Adalny Sampaio e ao homicídio de Marineide Albino dos Santos Félix, ocorridos em 29/12/2024 e 08/03/2025). As investigações referentes à morte de Marineide teriam motivado as diligências policiais que originaram o inquérito base da presente ação penal, sendo que os projéteis encontrados nas vítimas dos crimes de homicídio e nos locais dos respectivos delitos teriam sido disparados pela mesma arma de fogo apreendida na residência do acusado, indicando possível vínculo entre os fatos aqui apurados e os crimes dolosos contra a vida acima indicados. Comunicado de cumprimento de mandado de prisão realizado em 18/06/2025 (ID 211263108). Interrogatório do acusado perante a autoridade policial (ID 211263116). O réu…
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