Processo 0201100-41.2022.8.06.0115

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0201100-41.2022.8.06.0115
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO PRIVADO GABINETE JUIZ RELATOR ROBERTO SOARES BULCÃO COUTINHO Processo: 0201100-41.2022.8.06.0115 - Apelação Cível Apelante: José Nonato de Oliveira Apelada: Companhia Energética do Ceará - ENEL Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). COBRANÇA DECORRENTE DE IRREGULARIDADE EM MEDIDOR. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DA RESOLUÇÃO Nº 1.000/2021 DA ANEEL. PROCEDIMENTO UNILATERAL. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 - Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de reparação por danos materiais e morais ajuizada em face de concessionária de energia elétrica. O autor sustenta que foi submetido à cobrança excessiva decorrente de suposta irregularidade no medidor de energia da unidade consumidora, posteriormente constatada como desvio de energia proveniente de ligação clandestina realizada por terceiro, tendo efetuado parcelamento do débito para evitar a suspensão do fornecimento de energia elétrica. Requer a declaração de inexigibilidade do débito, restituição dos valores pagos e condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há três questões em discussão: (i) definir se a concessionária observou as formalidades legais e regulamentares na realização do procedimento administrativo de fiscalização que originou a cobrança impugnada; (ii) estabelecer se o débito decorrente do TOI é exigível e se há direito à repetição do indébito em dobro; e (iii) determinar se a cobrança indevida configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - A relação jurídica entre as partes possui natureza consumerista, submetendo-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade civil da concessionária pela falha na prestação do serviço. 4 - O consumidor comprovou a discrepância anormal do consumo de energia elétrica e a existência de procedimento fiscalizatório realizado pela concessionária mediante apresentação das faturas de consumo e do TOI lavrado pela própria requerida. 5 - A concessionária não demonstrou a observância das formalidades previstas na Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, especialmente quanto à prévia comunicação ao consumidor, possibilidade de acompanhamento da inspeção e comprovação de ciência inequívoca acerca do procedimento administrativo. 6 - O TOI constitui documento produzido unilateralmente pela concessionária e não possui presunção absoluta de veracidade, dependendo sua validade da estrita observância das garantias do contraditório e da ampla defesa. 7 - A ausência de comprovação da regularidade do procedimento administrativo compromete a legitimidade da cobrança efetuada, tornando inexigível o débito imputado ao consumidor. 8 - A cobrança fundada em procedimento irregular caracteriza prática abusiva vedada pelo art. 39, V, do CDC, por impor ao consumidor vantagem manifestamente excessiva. 9 - Restou incontroverso o desembolso patrimonial suportado pelo consumidor mediante parcelamento da cobrança indevida para evitar a interrupção do fornecimento de serviço essencial. 10 - A repetição do indébito em dobro é cabível nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, por inexistir engano justificável…

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