Processo 0201120-65.2022.8.06.0298
TJCE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ADV: RAIMUNDO NONATO ARCANJO NETO (OAB 34057/CE) - Processo 0201120-65.2022.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - AUTUADO: B1Raimundo Lopes dos SantosB0 - Aos 20/07/2026 às 15:00h, no horário aprazado, na sala de audiências da Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Sobral, deu-se início ao presente ato processual. PRESENTES Juiz(a) de Direito: FRANCISCO JANAILSON PEREIRA LUDUGERO Promotor(a) de Justiça: Dr. Diego de Lima Defensor(a) do réu: Dr. Raimundo Nonato Neto, OAB/CE nº 34.057 Réu: Raimundo Lopes dos Santos As testemunhas arroladas na denúncia: Maria de Lourdes de Lima Lopes Maiker Santos da Silva Orlando Rodrigues da Silva, As testemunhas arroladas pela defesa: Maria Ozana de Sousa Oliveira OCORRÊNCIAS Aberta a audiência, feito o pregão, verificaram-se as presenças e ausências acima elencadas. Ato contínuo, o(a) MM. Juiz(a) colheu as declarações da vítima MARIA DE LOURDES LIMA LOPES, que informou não necessitar mais da medidas protetivas de urgência concedidas anteriormente, em seguida, foi colhido os depoimentos das testemunhas de acusação Orlando Rodrigues da Silva e Maiker Santos da Silva, conforme mídia em anexo. Em seguida foi colhido o depoimento da testemunha de defesa Maria Ozana de Sousa Oliveira, conforme mídia em anexo. Por fim, foi colhido o depoimento do réu Raimundo Lopes dos Santos, sendo tudo reduzido a arquivos audiovisuais. Ao final, o (a) MM. Juiz(a) indagou às partes se, nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal, havia diligências a requerer, tendo as partes informado que não e os autos seguiram para apresentação de memoriais finais orais. MEMORIAIS FINAIS O Representante do Ministério Público se manifestou pela procedência da denúncia em todos seus termos com a condenação do acusado, conforme mídia em anexo. A Defesa se manifestou pela absolvição do acusado devido ao erro de tipo, subsidiariamente, requereu a aplicação da pena da pena base no mínimo legal e conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, conforme mídia em anexo. DILIGÊNCIAS O MM. Juiz determinou a intimação do advogado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à juntada do instrumento de procuração aos autos, sob as cominações legais. Juntem-se as mídias produzidas em audiência. Autos conclusos para Sentença. ENCERRAMENTO Mais nada havendo, deu-se por encerrado o presente termo. Eu, Ana Grazielle Rodrigues Costa, digitei-o.
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