Processo 0201132-08.2020.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0201132-08.2020.8.19.0001 Assunto: Internação Hospitalar / Tratamento Médico-Hospitalar / Saúde / Serviços / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0201132-08.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00858757 RECTE: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU ADVOGADO: STEFANO VIANA BOUSQUET OAB/RJ-170455 ADVOGADO: ANDREZA FERNANDES VALINOTE OAB/RJ-180183 PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU RECORRIDO: WELINGTON LLACER DA SILVA DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0201132-08.2020.8.19.0001 Recorrente: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU Recorridos: WELLINGTON LLACER DA SILVA REP/P/DULCINEIA DA SILVA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 376-384, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Quarta Câmara de Direito Público, fls. 319-332, assim ementado: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INTERNAÇÃO E TRATAMENTO ONCOLÓGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA EDILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA. I. CASO EM EXAME 1. Sentença de parcial procedência em ação de obrigação de fazer, que condenou o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Nova Iguaçu à obrigação de fazer, consistente na internação da parte autora em unidade hospitalar especializada em oncologia com suporte para cirurgia da cabeça e do pescoço da rede pública municipal ou estadual de saúde, fornecendo todo o tratamento necessário ao restabelecimento de sua saúde, ou, em caso de impedimento, a sua transferência para qualquer unidade hospitalar particular equivalente. 2. Apelação Cível interposta pelo Município de Nova Iguaçu pretendendo a reforma da sentença, por alegada ausência de solidariedade entre os entes públicos na prestação de serviços de saúde, bem como requerendo que os honorários advocatícios sejam arbitrados por equidade, e que incida a isenção de custas e taxa judiciária. 3. Apelação Cível interposta pelo autor pretendendo a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. A controvérsia consiste em definir: (I) se a demora na prestação de serviços de saúde pelos entes públicos gerou danos morais indenizáveis; (II) se o valor da condenação em honorários advocatícios deve ser fixado por equidade; (III) se o Município faz jus à isenção de custas e taxa judiciária. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O direito à saúde é de responsabilidade solidária de todos os entes federativos, sendo legítima a presença do Estado e do Município no polo passivo do presente feito, conforme disposto na Constituição Federal e jurisprudência do C. Supremo Tribunal Federal. Súmula 65 deste Eg. TJRJ. 6. A demanda foi ajuizada em 06/10/2020, e a tutela de urgência foi deferida no mesmo dia. O Autor foi atendido no INCA em 22/10/2020, tendo sido agendada a sua cirurgia para o dia 29/10/2020. A internação se deu apenas alguns dias após o ajuizamento da demanda, sendo inolvidável observar que no ano de 2020 ainda se…
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