Processo 0201132-20.2024.8.06.0101

TJCE • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0201132-20.2024.8.06.0101
Classe
Monitória
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca
Última publicação
20/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO   2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: itapipoca.2civel@tjce.jus.br, Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375    PROCESSO Nº: 0201132-20.2024.8.06.0101 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.REU: RAIMUNDO DIEGO TEIXEIRA PACHECO     SENTENÇA   RAIMUNDO DIEGO TEIXEIRA PACHECO ingressou com embargos à monitória e reconvenção em face de BANCO BRADESCO S.A, sustentando - nos embargos - amortização via liquidação de 25 prestações [não consideradas], enquanto via reconvenção lobrigou viabilidade de revisão das operações históricas, objetando a capitalização de juros, emprego de tabela price, e taxa de juros superior à média legal além de cumulação de comissão de permanência e tarifas bancárias. O autor/embargado impugnou o pedido de gratuidade judiciária do embargante, sustentou desnecessidade de apurar histórico de negociações - vez que aparelhada a exordial por confissão de dívida - encerrando com a tese de impossibilidade de reconvenção na espécie; no mais sustentou licitude da capitalização prevista, inexistência de cláusulas abusivas ou incidência de comissão de permanência. Saneado o feito - 192167241 - foi deferida a gratuidade ao embargante/reconvinte, delimitado os embargos à monitória na tese de amortização - afastando a discussão: pois seriam anteriores à confissão de dívida a cujo intento é de emprestar efeito executivo - ao passo que, no mais, foi recebida a reconvenção e delimitadas as questões quanto à confissão de dívida admitindo, no mais, rediscussão da operação originária. O autor/reconvido conduziu ao feito o contrato originário, tendo o reconvinte/embargante se manifestado. É, na espécie, o relato. Decido.   Cuida-se de ação monitória e respectiva reconvenção, que comporta julgamento no estado em que se encontra. Aprioristicamente, importa proceder um silogismo, de cunho epistêmico, no intuito de demonstrar a umbilical prejudicialidade entre a reconvenção e o pleito monitório; com senda a justificar o julgamento da ação incidental de forma prévia. O pleito monitório foi instruído por confissão de dívida [112995845], a que se pretende conferir eficácia de título executivo. É próprio da ação eleita o contraditório diferido/postergado, pois como se sabe - na ausência de embargos - o mandado de citação terá o condão de convolar o documento escrito em título executivo. No caso, entrementes, é admissível a rediscussão da operação base a despeito da confissão de dívida  - vide enunciado 286, do STJ: A RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO OU A CONFISSÃO DA DÍVIDA NÃO IMPEDE A POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE EVENTUAIS ILEGALIDADES DOS CONTRATOS ANTERIORES. E diante desta premissa, consignou-se quando do saneamento: "Logo cabe ao embargado/autor colacionar aos autos o contrato 7624293, objeto da repactuação, com vistas a verificar a incidência de eventuais operações ilegais; neste sentido:   EmentaI. Caso em Exame: Trata-se de Agravo de Instrumento nº 0064350-39.2024.8 .16.0000, interposto pelo Banco Bradesco S/A contra Jaime Luiz Schmidt Ferreira, oriundo da 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. O agravo visa à reforma da decisão que determinou a exibição do contrato originário e do histórico de pagamentos realizados pelo executado nos autos de Embargos à Execução.II . Questão em Discussão: A questão central é a necessidade de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados