Processo 0201134-82.2023.8.06.0114
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Processo: 0201134-82.2023.8.06.0114 APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. APELADO: MARIA JULIA SARAIVA DE SOUSA Ementa: DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, declarou inexistente contrato de empréstimo consignado impugnado pela consumidora, determinou a cessação dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário e condenou a instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, afastado o pedido de indenização por danos morais. 2. A instituição financeira sustenta, em preliminar, ausência de interesse de agir, conexão com outras demandas, litigância predatória e irregularidade de representação processual. No mérito, defende a validade da contratação eletrônica mediante autenticação digital, biometria facial, geolocalização e sistemas antifraude. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes as preliminares de ausência de interesse processual, conexão, litigância predatória e irregularidade de representação processual; e (ii) saber se a instituição financeira comprovou validamente a contratação eletrônica do empréstimo consignado impugnado, de modo a legitimar os descontos realizados em benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O prévio requerimento administrativo não constitui condição para o exercício do direito de ação, inexistindo óbice ao acesso à jurisdição, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF/1988. 5. A conexão não se configura quando os processos envolvem contratos distintos e causas de pedir autônomas, ainda que haja similitude temática e identidade subjetiva parcial. 6. A alegação de litigância predatória exige demonstração concreta de abuso processual, não sendo suficiente a mera afirmação genérica de ajuizamento reiterado de demandas patrocinadas pelo mesmo advogado. 7. A relação jurídica possui natureza consumerista. Cabia à instituição financeira comprovar a regular formação do vínculo contratual, nos termos do art. 373, II, do CPC e do art. 14 do CDC. 8. A simples alegação de contratação eletrônica com uso de mecanismos tecnológicos de autenticação não supre a necessidade de prova individualizada da manifestação válida de vontade da consumidora. 9. Os documentos apresentados não guardam correspondência inequívoca com o contrato especificamente impugnado, inexistindo demonstração segura da anuência da parte autora ou do vínculo entre os registros eletrônicos e a operação questionada. 10. Fraudes em operações bancárias inserem-se no fortuito interno da atividade da instituição financeira, atraindo responsabilidade objetiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A contratação eletrônica impugnada pelo consumidor exige comprovação concreta, individualizada e tecnicamente idônea da manifestação válida de vontade. 2. A invocação genérica de mecanismos de autenticação digital não basta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.