Processo 0201150-16.2022.8.06.0035

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0201150-16.2022.8.06.0035
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
27/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Processo: 0201150-16.2022.8.06.0035 APELANTE: SARA NUNES DE MELO APELADO: Espolio de Francisco Magela Honorato de Lima Junior Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA LITERAL DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESPROVIMENTO.  I. CASO

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