Processo 0201150-16.2022.8.06.0035
TJCE • Apelação Cível
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Processo: 0201150-16.2022.8.06.0035 APELANTE: SARA NUNES DE MELO APELADO: Espolio de Francisco Magela Honorato de Lima Junior Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA LITERAL DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESPROVIMENTO. I. CASO
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