Processo 0201166-18.2024.8.06.0158
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo Nº: 0201166-18.2024.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [PASEP] AUTOR: DIMAS SANTANA PEIXOTO REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Vistos em inspeção. Cuida-se, na espécie vertente, de ação judicial de natureza condenatória, proposta por DIMAS SANTANA PEIXOTO em face do BANCO DO BRASIL S/A, na qual a parte demandante, ora autora, articula pretensão fundada em alegada insuficiência de valores depositados a título de Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) junto à instituição financeira Banco do Brasil S/A, postulando, em consequência, o ressarcimento dos valores que entende devidos, acrescidos dos consectários legais pertinentes. Requer, então, segundo suas contas, a quitação de R$ 119.286,92 (cento e dezenove mil, duzentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos). É o que cumpre relatar. Decido. Julgo com base no art. 354 do CPC. Dispenso a análise das matérias preliminares de caráter peremptório, com suporte no art. 488 do CPC. Conforme se depreende da análise acurada dos elementos informativos carreados aos fólios processuais, a parte autora, em sua peça vestibular, não se limita a impugnar operações específicas realizadas na conta vinculada ao PASEP ou a apontar eventuais falhas na gestão individualizada de seu patrimônio pelo agente operador do fundo. Diversamente, questiona os próprios critérios normativos de atualização monetária e capitalização de juros estabelecidos pelo ordenamento jurídico pátrio, consubstanciados na Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e no Decreto nº 9.978, de 20 de agosto de 2019 e demais atos normativos oficiais que se sucederam. Impende consignar que a análise da legitimidade passiva ad causam constitui matéria de ordem pública, cognoscível ex officio pelo magistrado, por força do disposto no art. 485, § 3º, do Código de Processo Civil, representando pressuposto processual negativo cuja ausência obsta o conhecimento do mérito da demanda. In casu, após perscrutar detidamente a causa petendi remota e a causa petendi próxima delineadas na exordial, verifico que o cerne da controvérsia não se circunscreve à discussão sobre eventuais falhas na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, tampouco sobre saques indevidos, desfalques ou ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do referido programa. Diversamente, a pretensão deduzida em juízo volta-se contra a própria sistemática normativa de atualização monetária e capitalização de juros estatuída pela Lei Complementar nº 26/1975 e pelo Decreto nº 9.978/2019, pugnando pela declaração incidental de sua ilegalidade e consequente substituição por critérios que a parte autora reputa mais consentâneos com os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao enriquecimento sem causa. Destarte, constata-se inequívoca distinção fático-jurídica (distinguishing) entre a hipótese sub examine e aquela contemplada no Tema 1.150 do colendo Superior Tribunal de Justiça, cuja ratio decidendi estabelece que: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.