Processo 0201173-22.2024.8.06.0154

TJCE • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0201173-22.2024.8.06.0154
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo nº: 0201173-22.2024.8.06.0154 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica, Liminar] Requerente: GLAUCO HELANO BARBOSA PINHEIRO Requerido: Enel   SENTENÇA     1. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, precedida de tutela cautelar antecedente, ajuizada por Glauco Helano Barbosa Pinheiro em face da Companhia Energética do Ceará - ENEL, ambos devidamente qualificados nos autos. O autor afirm

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