Processo 0201177-04.2022.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: for.19civel@tjce.jus.br Processo nº: 0201177-04.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: CLINORIA FREIRE DA CRUZ REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por CLINÓRIA FREIRE DA CRUZ em face do BANCO DO BRASIL S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alega, em sua petição inicial (ID 118438880), que é servidora pública estadual e titular de conta individualizada vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Sustenta que, ao solicitar o levantamento do saldo de sua conta, foi surpreendida com o pagamento de um valor irrisório de R$ 566,73 (quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), conforme extrato anexado (ID 118438421). Argumenta que tal montante é incompatível com o longo período de contribuições e com a devida aplicação de juros e correção monetária. Afirma que a instituição financeira ré, na qualidade de administradora do programa, conforme o artigo 5º da Lei Complementar nº 8/1970, agiu com falha na prestação do serviço, deixando de aplicar corretamente os índices de atualização e remuneração estabelecidos pela legislação pertinente, o que teria resultado em um desfalque significativo em seu patrimônio. Cita, ainda, um relatório de auditoria da Controladoria Geral da União que apontaria irregularidades na gestão dos recursos do PASEP pelo banco. Com base em parecer técnico particular, que aponta um saldo devido de R$ 17.672,35, pleiteia a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 17.105,62 (dezessete mil, cento e cinco reais e sessenta e dois centavos), já deduzido o valor sacado, e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Requereu os benefícios da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova e a condenação do réu aos ônus sucumbenciais. A petição inicial foi instruída com documentos pessoais (IDs 118438891, 118438879, 118438876), declaração de hipossuficiência (ID 118438878), procuração (ID 118438892), comprovante de residência (ID 118438879), e extratos do PASEP (IDs 118438885, 118438886, 118438887, 118438888, 118438889, 118438421). Inicialmente, foi concedida a gratuidade da justiça à parte autora. Realizada audiência de conciliação em 23/05/2022, a tentativa de acordo entre as partes restou infrutífera (ID 118436247). Devidamente citado, o BANCO DO BRASIL S.A. apresentou contestação (ID 118436254), na qual arguiu, em sede de preliminares: a necessidade de suspensão do processo em razão do Tema Repetitivo nº 1150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); a impugnação à concessão da justiça gratuita; a impugnação ao valor da causa; a invalidade do demonstrativo contábil apresentado pela autora; sua ilegitimidade passiva para a causa, com a consequente incompetência da Justiça Estadual e a necessidade de remessa dos autos à Justiça Federal. Como prejudicial de mérito, alegou a prescrição quinquenal da pretensão. No mérito, defendeu a regularidade de sua atuação, afirmando ser mero operador do fundo, agindo conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP. A parte autora apresentou réplica à…
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