Processo 0201177-65.2024.8.06.0055

TJCE • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0201177-65.2024.8.06.0055
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Canindé
Última publicação
02/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO PROCESSO: 0201177-65.2024.8.06.0055 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA LUTIANA FERREIRA SOUZA APELADOS: LUIZ FERREIRA, MARIA DOLORES COELHO FERREIRA, MANUEL COELHO FERREIRA, MARIA DO SOCORRO PINTO CHAGAS, MARIA JOSE FERREIRA COELHO Ementa: Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Sentença de procedência. Imóvel integrante de acervo hereditário. Posse da ré iniciada em contexto de anuência familiar. Possibilidade de transmudação do caráter da posse, em vista do exercício contínuo e ostensivo, com animus domini. Art. 1.203 do código civil. Inércia dos herdeiros/sucessores. Ausência de prova documental mínima capaz de comprovar o exercício da posse  dos promoventes ou de efetiva oposição à posse da requerida durante treze anos. Notificações extrajudiciais não juntadas aos autos. Requisitos do art. 561 do cpc não comprovados. Recurso conhecido e provido. Sentença integralmente reformada. ACÓRDÃO  Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, data da assinatura digital.   DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO  Presidente/Relator     RELATÓRIO   Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA LUTIANA FERREIRA SOUZA, adversando sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé, que, nos autos da Ação de Reintegração de Posse, manejada por MARIA DOLORES COELHO FERREIRA, LUIZ FERREIRA, MANOEL COELHO FERREIRA, MARIA DO SOCORRO PINTO CHAGAS e MARIA JOSÉ FERREIRA COELHO em desfavor da ora recorrente, julgou procedente o pedido inicial, determinando a reintegração dos autores na posse do imóvel situado na Rua Euclides Wilker, nº 2147, Bairro João Paulo II, Canindé/CE (id. 37459811). Em suas razões, a ré/recorrente sustenta, em síntese: i) a ausência de comprovação da posse anterior dos autores; ii) a inexistência de data certa do alegado esbulho; iii) a existência de vasta documentação demonstrando ocupação contínua desde 2006; iv) a caracterização de posse qualificada apta a ensejar usucapião arguida em defesa. Pugna pelo provimento do recurso a fim de que seja o pedido dos autores, ora apelantes, julgado improcedente. Subsidiariamente, requer o reconhecimento do direito à retenção e indenização pelas benfeitorias. Contrarrazões apresentadas (id. 37459820). É o relatório. VOTO Conheço do recurso, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. A controvérsia cinge-se à verificação da presença, ou não, dos requisitos previstos no art. 561 do Código de Processo Civil, indispensáveis ao acolhimento da pretensão possessória deduzida pelos autores. Narraram os autores na exordial que são herdeiros de Isaac Ferreira Pinto e Lídia Pereira Coelho, sustentando que o bem objeto da lide integra o acervo hereditário deixado pelo de cujus. Alegaram que a requerida ingressou no imóvel em meados de 2015 por mera liberalidade de uma das herdeiras, em situação equiparada a comodato verbal, passando posteriormente a exercer posse exclusiva da área e a impedir o exercício possessório pelos demais sucessores. Aduziram também que notificações extrajudiciais teriam sido realizadas com o objetivo de obter a desocupação voluntária do imóvel ou a apresentação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados