Processo 0201178-50.2023.8.06.0034
TJCE • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁGABINETE DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE PROCESSO: 0201178-50.2023.8.06.0034 APELANTE: Telefônica Brasil S.A. APELADA: Freitas Supermercado Ltda. EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA E INTERNET EMPRESARIAL. PROPOSTA COMERCIAL COM REDUÇÃO DE MENSALIDADE. COBRANÇA EM VALOR SUPERIOR AO OFERTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONSUMO EXCEDENTE. ÔNUS DA PROVA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ART. 373, II, DO CPC. FALHA CONTRATUAL CONFIGURADA. CANCELAMENTO CONTRATUAL PELO CONSUMIDOR. MULTA RESCISÓRIA. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA POR NOVO PRAZO DE 24 MESES. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA CONTRATANTE. PRÁTICA ABUSIVA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Telefônica Brasil S.A. contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz/CE que, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Freitas Supermercado Ltda., julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar inexigível multa rescisória contratual no valor de R$ 4.466,00, determinar a exclusão e abstenção de inscrição restritiva em nome da autora e condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00. 2. A autora alegou manter relação contratual de telefonia e internet empresarial com a requerida desde 2018 e afirmou que aderiu, em maio de 2023, a nova proposta comercial que previa redução da mensalidade para R$ 299,95, sendo posteriormente surpreendida com cobrança no valor de R$ 629,58, sem justificativa plausível. Sustentou que, diante da ausência de solução administrativa, promoveu o cancelamento do contrato, passando a sofrer cobranças de multa de fidelidade e inscrição em cadastro restritivo de crédito. 3. A requerida defendeu a regularidade da contratação e da cobrança, alegando existência de cláusula de fidelização pelo prazo de 24 meses, bem como a possibilidade de consumo excedente inerente aos planos corporativos pós-pagos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) definir se a cobrança em valor superior ao pactuado na proposta comercial restou devidamente comprovada pela prestadora de serviços; (ii) estabelecer se é válida a cobrança de multa rescisória fundada em cláusula de fidelização automaticamente renovada; (iii) determinar se a inscrição do nome da pessoa jurídica autora em cadastro de inadimplentes enseja reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A própria requerida reconhece a existência de proposta comercial ofertando plano empresarial no valor mensal de R$ 299,95, documento juntado aos autos pela autora. 6. A primeira fatura emitida após a alteração contratual apresentou cobrança no valor de R$ 629,58, quantia substancialmente superior àquela expressamente ofertada. 7. A apelante não apresentou relatórios de consumo, detalhamento de ligações, utilização de franquias, serviços adicionais ou qualquer elemento técnico apto a demonstrar a origem da divergência entre o valor contratado e a quantia…
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