Processo 0201198-04.2024.8.06.0035

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0201198-04.2024.8.06.0035
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 0201198-04.2024.8.06.0035 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA APELADO: ARIONIO MORAES DA SILVA   EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO PROLONGADA DE ENERGIA ELÉTRICA COM REFLEXO NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM COMUNIDADE RURAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO INDEFERIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ contra acórdão desta 3ª Câmara de Direito Privado que conheceu e negou provimento à apelação interposta nos autos da ação indenizatória ajuizada por ARIONIO MORAES DA SILVA, mantendo a condenação da concessionária ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, em razão de falha no serviço de energia elétrica ocorrida a partir de 26/03/2024, com paralisação da bomba d'água do SISAR e comprometimento do abastecimento hídrico da Vila Cajazeiras, Distrito de Mata Fresca, Aracati/CE. A embargante sustenta omissão quanto à preliminar de lide predatória, ao nexo causal, à configuração do dano moral e à inversão do ônus da prova, com finalidade integrativa e de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia em verificar: (i) se o acórdão embargado incorreu em omissão ao enfrentar a preliminar de lide predatória suscitada pela ENEL; (ii) se houve omissão quanto ao nexo causal, à falha na prestação do serviço, ao caso fortuito, ao prazo regulamentar e à limitação da responsabilidade ao ponto de entrega; (iii) se o acórdão deixou de examinar a configuração do dano moral e a proporcionalidade da indenização de R$ 5.000,00; (iv) se há omissão acerca da inversão do ônus da prova e da distribuição do encargo probatório; (v) se os embargos devem ser acolhidos para fins de prequestionamento; (vi) se é cabível a aplicação de multa por caráter protelatório. III. RAZÕES DE DECIDIR  3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não constituindo via adequada para rediscussão do mérito já decidido. 4. O acórdão embargado examinou o núcleo da controvérsia recursal ao reconhecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade objetiva da concessionária, a falha na prestação de serviço público essencial, a ausência de comprovação de excludente de responsabilidade e a proporcionalidade do quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00. 5. A alegação de lide predatória foi suficientemente afastada pelo reconhecimento de lastro fático e documental mínimo nos autos, especialmente as postagens que registraram a cronologia da falta de energia e de água entre 26/03/2024 e 01/04/2024, bem como os documentos indicativos da vinculação do autor ao sistema comunitário de abastecimento e à relação de consumo. 6. A existência de múltiplas demandas com narrativas semelhantes não autoriza, por si só, a extinção do processo ou a presunção de litigância abusiva, sendo necessária demonstração concreta de fraude, artificialidade da demanda ou ausência de suporte fático mínimo, o que não se verificou no caso. 7. Não há omissão quanto ao nexo causal, pois a prova documental indica problema técnico na rede elétrica em 26/03/2024 no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados