Processo 0201214-80.2025.8.04.0001
TJAM • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por todo o exposto, conheço e nego acolhimento aos Embargos de Declaração de mov. 14.1, por não se tratar de quaisquer das hipóteses do art. 1022, do CPC. Intimem-se as partes da presente demanda quanto à presente decisão. À Secretaria para as providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se.
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