Processo 0201216-78.2022.8.06.0137
TJCE • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Certifico que em cumprimento ao retro mandado, me dirigi ao endereço indicado e ali estando deixei de apreender o veiculo informado, haja vista não o ter localizado. Em face ao exposto devolvo o mandado à Secretaria para as providências necessárias. O referido é verdade. Dou fé. Renan Montenegr
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