Processo 0201226-11.2024.8.06.0119

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0201226-11.2024.8.06.0119
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA   PROCESSO: 0201226-11.2024.8.06.0119 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ITALO DA SILVA PAIVA APELADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE     EMENTA: APELAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE TÃO SOMENTE PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA DESCRITA NO DOCUMENTO DE ID. 114123101, RECONHECENDO SUA EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO INTEMPESTIVO; E CONDENAR O RÉU À OBRIGAÇÃO DE COMPENSAR OS DANOS MORAIS VERIFICADOS NOS AUTOS, PAGANDO À AUTORA A QUANTIA DE R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS). INADIMPLÊNCIA, NEGATIVAÇÃO E POSTERIOR PAGAMENTO DO DÉBITO APÓS MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS DO VENCIMENTO. NO CASO, PELO QUE SE VÊ NO ID. 114123103, OS DÉBITOS REMONTAM A FEVEREIRO E MARÇO DO ANO DE 2021 E O PAGAMENTO OCORREU AOS 08/08/2024 (ID. 114123102), OU SEJA, EM AGOSTO/2024. DIVISADO O EXTREMO ATRASO NO PAGAMENTO DO DÉBITO (MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS APÓS O VENCIMENTO). A EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO É INCUMBÊNCIA DO CREDOR E NÃO DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - SÚMULA 548/STJ. DANOS MORAIS: NEGATIVAÇÃO DEVIDA, MAS A PERMANÊNCIA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO, É ILÍCITA E ENSEJA REPARAÇÃO MORAL. O AUTOR PAGOU A DÍVIDA MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS APÓS O VENCIMENTO, MAS AJUIZOU A PRESENTE DEMANDA POUCO MAIS DE UM MÊS DEPOIS DA QUITAÇÃO. REPERCUSSÃO DIRETA NO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CAGECE E NO ARBITRAMENTO DOS DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PERMISSIVO PARA O REDIMENSIONAMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Inicialmente, percebe-se que o cerne da questão posta a desate consiste em conferir a verossimilhança das alegações autorais, em especial, no que toca à permanência do nome do Autor nos cadastros de inadimplentes, mesmo após o pagamento do débito. 2. INADIMPLÊNCIA, NEGATIVAÇÃO E POSTERIOR PAGAMENTO DO DÉBITO APÓS MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS DO VENCIMENTO. Em submersão dos autos, é incontroverso que a Parte Autora foi inadimplente quanto ao pagamento da fatura da CAGECE. E, mais, dentro do período da inadimplência, a CAGECE negativou o nome do Autor. 3. NO CASO, PELO QUE SE VÊ NO ID. 114123103, OS DÉBITOS REMONTAM A FEVEREIRO E MARÇO DO ANO DE 2021 E O PAGAMENTO OCORREU AOS 08/08/2024 (ID. 114123102), OU SEJA, EM AGOSTO/2024.  4. Portanto, divisado o extremo atraso no pagamento do débito (MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS APÓS O VENCIMENTO). 5. Acontece que, após o pagamento, o Promovente ainda continuou inscrito no Cadastro de Inadimplentes. 6. A EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO É INCUMBÊNCIA DO CREDOR E NÃO DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - SÚMULA 548/STJ. No entanto, a Promovida, por sua vez, alega que a permanência indevida da restrição creditícia ocorreu por culpa exclusiva da SERASA em não providenciou a devida baixa do registro, apesar da comunicação da Promovida. Ocorre, porém, que a Demandada não apresentou nenhuma prova documental da veracidade da sua afirmação, conforme determina o artigo 373, II, CPC/15. Daí, realmente, depreende-se que a demora excessiva no levantamento no gravame representa ilícito. 7. Sendo assim, incide a espécie a Súmula 548, STJ, repare: Súmula 548/STJ - Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. 8. DANOS MORAIS: A NEGATIVAÇÃO FOI DEVIDA, MAS, A PERMANÊNCIA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO, É ILÍCITA E ENSEJA REPARAÇÃO MORAL. Repita-se, por relevante: NO CASO, PELO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados