Processo 0201239-28.2024.8.06.0113

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0201239-28.2024.8.06.0113
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 5ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA  5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO  GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO     PROCESSO Nº 0201239-28.2024.8.06.0113 - APELAÇÃO CÍVEL (198)  APELANTES: MARIA FRANCELINA DA CONCEICAO, BANCO PAN S.A.  APELADO: BANCO PAN S.A., MARIA FRANCELINA DA CONCEICAO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. CONSUMIDOR ANALFABETO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. NULIDADE. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM MANTIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO SIMPLES. COMPENSAÇÃO DE VALORES. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. CONHEÇO DOS RECURSOS, CONTUDO, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO  RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DESPROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.  I. CASO EM EXAME  1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito, para declarar inexistente contrato de empréstimo consignado, determinar a cessação dos descontos em benefício previdenciário, condenar à restituição simples dos valores descontados e ao pagamento de indenização por dano moral.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se há prescrição da pretensão indenizatória; (ii) estabelecer se o contrato de empréstimo consignado é válido diante da ausência de formalidades legais para consumidor analfabeto; (iii) determinar se há dano moral indenizável e se o valor arbitrado comporta alteração; (iv) definir a forma de restituição dos valores descontados indevidamente e a possibilidade de compensação; (v) estabelecer os critérios de correção monetária e juros de mora aplicáveis.   III. RAZÕES DE DECIDIR  3. Afasta-se a prescrição, pois, tratando-se de relação de trato sucessivo, o prazo quinquenal inicia-se a partir do último desconto indevido.   4. Reconhece-se a nulidade do contrato, uma vez que a instituição financeira não comprova a regular contratação, especialmente diante da ausência de assinatura a rogo exigida para consumidor analfabeto, nos termos do art. 595 do CC.   5. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, impondo-se a inversão do ônus da prova e a responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço.   6. Configura-se o dano moral in re ipsa em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário de natureza alimentar.   7. Mantém-se o valor da indenização por danos morais em R$ 2.000,00, por observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a jurisprudência do tribunal.   8. Mantém-se a restituição simples dos valores, pois os descontos ocorreram antes de 30/03/2021, conforme orientação do STJ.   9. Determina-se a compensação entre os valores indevidamente descontados e aqueles efetivamente disponibilizados à autora, a fim de evitar enriquecimento sem causa.   10. Ajustam-se os consectários legais para aplicar o IPCA-E como índice de correção monetária, com juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, conforme súmulas do STJ.   IV. DISPOSITIVO E TESE  11. Recurso da instituição financeira parcialmente provido e recurso da autora desprovido.   Tese de julgamento:   1. O prazo prescricional quinquenal em casos de descontos indevidos de trato sucessivo inicia-se com o último desconto.   2. É nulo o contrato firmado com consumidor analfabeto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados