Processo 0201244-06.2024.8.06.0160

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0201244-06.2024.8.06.0160
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES   PROCESSO: 0201244-06.2024.8.06.0160 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCO FRANCIMAR LOPES LEITE APELADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EP2/A4   EMENTA: CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO ARBITRADA PELO JUÍZO DE ORIGEM EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTE TJCE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível objetivando a reforma da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria/CE, que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais, julgou procedente a pretensão autoral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir a higidez do proferimento judicial que acolheu a pretensão autoral, a partir da análise de viabilidade da majoração da condenação em danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reparação do dano moral significa forma de compensação, nunca de reposição valorativa de uma perda, motivo pelo qual deve ser fixada com moderação, segundo o prudente arbítrio do julgador, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que o valor não seja tão elevado que se constitua em fonte de enriquecimento sem causa, tampouco insignificante a ponto de não atender ao seu caráter punitivo. 4. O valor da indenização não deve ser excessivo a ponto de constituir-se em fonte de enriquecimento do ofendido, nem mesmo apresentar-se irrisório, diante de seu caráter pedagógico. 5. No caso dos autos, verifica-se que inexistem nos autos provas de circunstâncias fáticas extraordinárias que evidenciem situação extrema de constrangimento ou outro tipo de sofrimento suportado pela parte.  6. Não se nega a evidente frustração da justa expectativa do apelante, todavia, como já dito, as particularidades do contexto fático não sinalizam a comprovação mínima de um prejuízo aos direitos da personalidade apto a ensejar a majoração da indenização patrimonial já arbitrada.  7. O valor fixado na instância a quo, R$ 3.000,00 (três mil reais), mostra-se adequado à espécie, não sendo excessivo ou exorbitante. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação Cível conhecida e desprovida. Sentença mantida. Tese de julgamento: "Da análise das particularidades do contexto fático, verifica-se que inexistem provas de circunstâncias fáticas extraordinárias que evidenciem situação extrema de constrangimento ou outro tipo de sofrimento suportado pela parte autora aptos a ensejar a majoração da indenização patrimonial já arbitrada". _________________________________ Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, X; Código Civil, arts. 186 e 927. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível: 02002600420238060145 Pereiro, Relator.: CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA, Data de Julgamento: 25/09/2024, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 25/09/2024; TJCE, Apelação Cível: 02504461220228060001 Fortaleza, Relator.: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, Data de Julgamento: 21/06/2023, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 21/06/2023; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 02002416120248060145, Relator(a): MARIA MARLEIDE MACIEL…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados