Processo 0201294-54.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial por Celmo Néder Antônio de Oliveira em face de Bradesco Vida e Previdência S/A, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: DECLARAR a inexistência de relação jurídica contratual de seguro ou previdência privada sob a rubrica "BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA" vinculada à conta corrente nº 385675-5,
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