Processo 0201300-42.2022.8.06.0117
TJCE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL (ART. 140, § 3º, DO CP - REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 14.532/2023) E AMEAÇA (ART. 147 DO CP). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA CONFIGURADA. CONFLITO CRÔNICO DE VIZINHANÇA. AGRESSÕES VERBAIS RECÍPROCAS NO CALOR DE DISCUSSÕES REITERADAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO (ANIMUS INJURIANDI). RELATOS TESTEMUNHAIS IMPRECISOS E DE "OUVIR DIZER". CRIME DE AMEAÇA VINCULADO AO ARREMESSO DE SUPOSTA BOMBA CASEIRA. FALTA DE LAUDO PERICIAL DO ARTEFATO EXPLOSIVO E AUSÊNCIA DE SUPORTE MATERIAL MÍNIMO. IDONEIDADE INTIMIDATIVA NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO (ART. 386, III E VII, DO CPP). ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará em face da sentença exarada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver a acusada Luiza de Marilac Silva de Oliveira das imputações dos crimes de injúria racial e ameaça, com esteio no artigo 386, incisos III e VII, do Código de Processo Penal. 2. O Parquet sustentou que a ré desferiu xingamentos segregatícios ("negro macaco" e "negro ladrão") contra o seu vizinho, atirou um engenho explosivo improvisado em seu quintal e proferiu promessas de morte por arma de fogo. A instrução descortinou desavenças recíprocas de longa data entre as partes, envolvendo disputas sobre o fornecimento de água da Cagece, perturbação do sossego por festas e descarte irregular de resíduos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia recursal consiste em definir: (i) Se a existência de desavença crônica de vizinhança e discussões recíprocas acaloradas elide o dolo específico (animus injuriandi) necessário para a caracterização da injúria racial; e (ii) Se o crime de ameaça amparado em suposto artefato explosivo pode ser tipificado na total ausência de apreensão, laudo pericial ou testemunhos oculares diretos sobre o arremesso do objeto. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A pretensão recursal do Ministério Público para reformar o édito absolutório mostra-se improcedente. O acervo testemunhal produzido pela acusação revelou-se eivado de imprecisões e amparado em relatos indiretos. A testemunha Vanessa deparou-se com o nítido vício do testemunho por "ouvir dizer" ao confessar em juízo que "nunca viu esses xingamentos raciais" e que apenas soube dos fatos porque a própria vítima lhos relatou. De igual modo, a testemunha Maria das Graças asseverou que "está esquecida e não lembra" das ofensas, emitindo mero juízo de valor ao supor que "a acusada seria capaz disso". O processo penal moderno veda a punição calcada em impressões subjetivas de conduta. 5. Restou fartamente documentada a bilateralidade das hostilidades. Em arquivo de áudio perfeitamente admitido nos autos (ID. 39137372), constata-se o próprio ofendido proferindo graves impropérios e ameaças contra a apelada. O acirrado confronto fático decorrente de problemas cotidianos de convivência descaracteriza o dolo essencial de injuriar, pois as manifestações ofensivas e recíprocas dadas no calor do revide e da exaltação momentânea esvaziam o fim deliberado de depreciar a honra subjetiva. 6. Afasta-se igualmente o crime de ameaça (art. 147, CP). A imputação atinente ao lançamento de uma "bomba caseira" carece de materialidade mínima à…
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