Processo 0201345-98.2022.8.06.0035

TJCE • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0201345-98.2022.8.06.0035
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
4º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0201345-98.2022.8.06.0035 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE ARACATI APELADO: MARIA GIVANILDA DA CONCEICAO RIBEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA     Cuida-se de Remessa Necessária e Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE ARACATI objetivando a reforma da Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati/CE que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer autuada sob o nº. 0201345-98.2022.8.06.0035, ajuizada por J. C. R. S. nest

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