Processo 0201359-56.2022.8.06.0173
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 0201359-56.2022.8.06.0173 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: A. F. D. C. APELADO: L. A. D. S. EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. NULIDADES REJEITADAS. PARTILHA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL E DE VEÍCULO ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. ALIMENTOS À FILHA MENOR MANTIDOS EM 20,63% DO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. A autora ajuizou ação, em nome próprio e representando a filha menor, em face do requerido, visando ao reconhecimento e à dissolução de união estável mantida aproximadamente de 2016 até novembro de 2021, com partilha de bens, fixação de alimentos, guarda e regulamentação de visitas. 2. A sentença reconheceu e dissolveu a união estável no período indicado, reconheceu como comuns os direitos possessórios sobre imóvel localizado no Sítio Frecheiras de Baixo e o automóvel Chevrolet Classic, ano 2007, determinou a partilha igualitária dos direitos possessórios, condenou o requerido ao pagamento de R$ 13.500,00 à autora a título de meação do veículo, concedeu guarda unilateral da menor à genitora, regulamentou visitas paternas e fixou alimentos definitivos em 20,63% do salário mínimo, além de condenar o réu em custas e honorários de 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça. 3. O réu interpôs apelação em 28/11/2024, requerendo justiça gratuita recursal, efeito suspensivo, anulação da sentença ou reforma para afastar a partilha do imóvel e do veículo e reduzir os alimentos para 15% do salário mínimo. A autora apresentou contrarrazões pela manutenção integral da sentença e majoração dos honorários. O Ministério Público, em segundo grau, opinou pelo desprovimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4. Cinge-se a controvérsia em verificar: (i) se a sentença deve ser anulada por alegada ausência de prova do termo inicial da união estável; (ii) se houve cerceamento de defesa quanto à prova da capacidade financeira do alimentante; (iii) se a ausência de matrícula ou documento dominial impede o julgamento da partilha dos direitos possessórios sobre o imóvel; (iv) se os direitos possessórios sobre o imóvel do Sítio Frecheiras de Baixo devem ser mantidos na partilha; (v) se deve ser afastada a condenação de R$ 13.500,00 referente à meação do veículo Chevrolet Classic; (vi) se os alimentos em favor da menor devem ser reduzidos de 20,63% para 15% do salário mínimo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 5. Não há nulidade por ausência de prova do termo inicial da união estável. A união estável, prevista no art. 226, §3º, da Constituição Federal e no art. 1.723 do Código Civil, pode ser demonstrada por conjunto documental e oral, sem exigência de forma solene. A convivência foi admitida pelo réu, a petição inicial indicou o período de 2016 a novembro de 2021, a certidão de nascimento da menor identifica o apelante como pai e as fotografias e publicações em rede social foram juntadas para evidenciar a publicidade da relação. 6. Não se configura cerceamento de defesa quanto à capacidade financeira do alimentante. O juízo saneou o feito, delimitou a controvérsia sobre o binômio necessidade e possibilidade, deferiu prova documental, testemunhal e depoimentos pessoais, realizou audiências de instrução e permitiu alegações finais. …
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