Processo 0201432-79.2024.8.06.0101
TJCE • Interdição
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 PROCESSO Nº: 0201432-79.2024.8.06.0101 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: M. S. B. A. REQUERIDO: A. C. B. A. EDITAL DE CURATELA 10 DIAS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca da Comarca de Itapipoca/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de ANTONIA CELANIA BRANDÃO ARAÚJO, brasileiro, solteira, inscrito no RG XXX.XXX.XXX-XX e CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Entrada para o Ipu, 741, Altos, Contendas, Itapipoca-CE, nascido aos 14 de Setembro de 1978, filho de Raimundo chaves Araujo e Maria Patrocínio Brandão Araujo, que é portadora de anomalia (CID-10 F20). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). MARIA SOLANGE BRANDÃO ARAÚJO, brasileira, solteira, do lar, inscrita no RG sob o nº: XXX.XXX.XXX-XX e CPF nº: XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Entrada para o Ipu, 741, Altos, Contendas, Itapipoca-CE,, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 28/06/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "julgo PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de Antonia Celania Brandão Araújo, qualificada nos autos, declarando-a, por consequência, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, ao tempo em que nomeio como curadora sua irmã Maria Solange Brandão Araújo que deverá ser intimada para prestar o compromisso de estilo no prazo de cinco dias (art. 1.187, CPC), contados do registro da sentença. Faça-se constar, expressamente, no termo de curatela que os poderes são limitados àqueles do art. 1.747 do CC - transcrevendo tal e o art. 1.748 do CC, já que nesta hipótese será necessário pedido de autorização via alvará.Consigno que na hipótese de recebimento de pensão pelo interditado até o limite de um salário-mínimo e meio é dispensada a prestação de contas; caso eventual benefício supere o valor, passa a curadora incontinenti ao dever de comunicar o juízo para que seja fixada a periodicidade nos termos do art. 1.755 e sgts do CC". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º. ITAPIPOCA/CE, 29 de julho de 2026. GUSTAVO FERREIRA MAINARDES Juiz(a) de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.