Processo 0201447-69.2022.8.06.0052
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES APELAÇÃO CÍVEL Nº 0201447-69.2022.8.06.0052 APELANTE: RONDINELLY FERREIRA DE MELO E SILVA APELADOS: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO CARIRI - FUNDETEC E MUNICÍPIO DE BREJO SANTO/CE ORIGEM: AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA DE URGÊNCIA - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BREJO SANTO EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PRO
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