Processo 0201460-80.2024.8.06.0090
TJCE • Apelação Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5a Câmara de Direito Privado PROCESSO: 0201460-80.2024.8.06.0090 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA QUARESMA DA SILVA BATISTA APELADO: BANCO PAN S.A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO POR PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO EARESP 676.608/RS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES DISPONIBILIZADOS À CONSUMIDORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Anulatória de Débito c/c Danos Materiais e Morais. II. Questão em discussão: 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o contrato de empréstimo consignado celebrado por pessoa analfabeta observou as formalidades legais necessárias à sua validade; (ii) estabelecer se a instituição financeira responde pelos descontos realizados em benefício previdenciário decorrentes da contratação impugnada; (iii) determinar a forma de restituição dos valores descontados e a existência de dano moral indenizável. III. Razões de decidir: 3.1. A relação jurídica entre as partes possui natureza consumerista, submetendo-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor e à responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC. 3.2. A instituição financeira responde pelos riscos inerentes à atividade bancária, inclusive por fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações financeiras, conforme a Súmula 479 do STJ. 3.3. A validade da contratação realizada por pessoa analfabeta exige observância de formalidades específicas, consistentes na impressão digital do contratante, assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas, de modo a assegurar a regular manifestação de vontade. 3.4. O contrato apresentado pela instituição financeira contém apenas a impressão digital da consumidora e a assinatura de testemunhas, sem a assinatura a rogo, requisito indispensável para a validade do negócio jurídico celebrado por pessoa analfabeta. 3.5. A ausência da forma prescrita em lei impede o reconhecimento da regularidade da contratação e afasta a legitimidade dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora. 3.6. Os descontos indevidos efetuados em benefício previdenciário de pessoa idosa, hipossuficiente e analfabeta ultrapassam o mero dissabor cotidiano e configuram dano moral indenizável. 3.7. A restituição dos valores descontados indevidamente deve observar a modulação dos efeitos fixada pelo STJ no EAREsp 676.608/RS, sendo simples para os descontos anteriores a 30/03/2021 e em dobro para aqueles realizados após essa data. 3.8. A declaração de inexistência da relação contratual impõe o retorno das partes ao estado anterior, autorizando a compensação dos valores efetivamente disponibilizados à consumidora, sob pena de enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo: 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. ____________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 3º, §2º, 14 e 42, parágrafo único; CPC, art. 373, II; CC, art. 595. Jurisprudência relevante citada: TJCE: Apelação Cível nº 0006154-67.2018.8.06.0161, Rel. Desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, 2ª Câmara Direito Privado,…
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