Processo 0201494-02.2024.8.06.0043
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 0201494-02.2024.8.06.0043 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIA PEIXOTO COELHO APELADO: FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS FUNCIONARIOS DO BEC EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. HOME CARE SUBSTITUTIVO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DE 30% SEM PREVISÃO CONTRATUAL ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS DO BEC - FAMED opôs embargos de declaração contra acórdão desta 3ª Câmara de Direito Privado que conheceu da apelação, rejeitou pedido de efeito suspensivo, negou provimento ao recurso e majorou os honorários advocatícios para 12%, mantendo sentença que declarou inexistente débito de R$ 314.625,63 decorrente de coparticipação sobre home care, condenou a operadora à restituição simples dos valores pagos e fixou danos morais em R$ 10.000,00. A embargante alegou omissão, obscuridade e contradição quanto à Súmula 608/STJ, à natureza de autogestão, à ausência de cobertura contratual do home care, à negociação administrativa do débito, ao dano moral e ao prequestionamento da matéria federal. A embargada apresentou contrarrazões defendendo inexistência dos vícios do art. 1.022 do CPC e requerendo a rejeição dos aclaratórios, com aplicação de multa por caráter protelatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Cinge-se a controvérsia em verificar: (i) se o acórdão embargado incorreu em omissão ou obscuridade ao reconhecer a natureza de autogestão da FAMED e, ainda assim, controlar a validade da cobrança à luz da Lei nº 9.656/98 e das normas civis; (ii) se houve omissão quanto às cláusulas contratuais que supostamente excluiriam a cobertura de home care e quanto à tese de liberalidade administrativa; (iii) se houve omissão ou contradição no exame da negociação administrativa e do alegado comportamento contraditório da beneficiária; (iv) se o dano moral foi indevidamente presumido ou se decorreu de circunstâncias concretas comprovadas nos autos; (v) se há necessidade de integração para fins de prequestionamento; (vi) se é cabível a aplicação de multa por embargos protelatórios. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Súmula 608/STJ afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão, mas não exclui a incidência da Lei nº 9.656/98, do Código Civil, da boa-fé objetiva e da função social do contrato. O acórdão embargado não aplicou o CDC à FAMED; apenas reconheceu que o art. 16, VIII, da Lei nº 9.656/98 exige previsão contratual clara para franquia ou coparticipação, inexistente no regulamento quanto à cobrança de 30% sobre home care substitutivo de internação hospitalar. 4. Não há omissão quanto à alegada ausência de cobertura contratual do home care. A sentença e o acórdão examinaram a controvérsia sob o enfoque funcional do serviço domiciliar, prestado em substituição à internação hospitalar, e registraram que a cláusula 16.8 do regulamento previa coparticipação para consultas, serviços auxiliares de diagnose e atendimentos ambulatoriais, enquanto a internação se submetia a franquia fixa de R$ 300,00. Os itens 9.13, 9.24 e 9.25 do regulamento não legitimam, por si sós, cobrança substancial de coparticipação sem previsão específica para a situação…
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