Processo 0201531-55.2022.8.06.0154

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0201531-55.2022.8.06.0154
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo nº: 0201531-55.2022.8.06.0154  Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  Assunto: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas]  Requerente: MARIA DAS GRACAS DE SOUZA GOMES  Requerido: ITAU UNIBANCO S.A. e outros     SENTENÇA     Trata-se de ação anulatória de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada por MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA GOMES em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.,   A parte autora alegou na sua inicial, em síntese, a inexistência de contratação de empréstimo consignado vinculado ao seu benefício previdenciário, identificado sob o nº 633009905, no valor de R$ 753,69 (setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos), com parcelas mensais de R$ 19,40 (dezenove reais e quarenta centavos).  Sustentou que jamais autorizou a contratação, não reconhece o débito e afirmou ter sido vítima de fraude, pleiteando a declaração de inexistência da relação jurídica, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.   Citada, a parte ré apresentou contestação (ID 108618736), na qual, preliminarmente, suscitou a necessidade de regularização do polo passivo e a existência de conexão com outras demandas ajuizadas pela autora. Alegou, ainda, abuso no exercício do direito à gratuidade de justiça, ausência de pretensão resistida e litigância de má-fé.  No mérito, defendeu a regularidade da contratação, afirmando tratar-se de contrato celebrado por meio digital, com utilização de mecanismos de segurança, tais como envio de token, validação de geolocalização, envio de documentos pessoais e captura de imagem (selfie), devidamente certificados por plataforma eletrônica. Sustentou que houve liberação do crédito em favor da autora e que os descontos são legítimos.  A parte autora apresentou réplica (ID 108618741), reiterando os argumentos iniciais, especialmente no sentido de ausência de comprovação válida da contratação, inexistência de documentação essencial, como contrato original e comprovante de transferência dos valores, bem como alegando sua condição de pessoa idosa e analfabeta funcional, defendendo a nulidade do contrato por vício de consentimento e ausência de formalidades legais.  Sobreveio despacho (ID 108618762), no qual foi oportunizado às partes que se manifestassem acerca da produção de provas, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, sendo consignado que o silêncio seria interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.  Em resposta, a parte autora apresentou manifestação (ID 108618765), informando não possuir interesse na produção de novas provas e requerendo o prosseguimento do feito.  É o relatório. Fundamento e decido.  Analisando os autos, verifico que o processo comporta o julgamento antecipado do mérito, com fundamento no art. 355, I, do Código de Processo Civil, ante a desnecessidade de produção de novas provas além dos documentos já anexados aos autos.  Esclareço, apenas para que não se alegue omissão, que é desnecessária a apreciação das preliminares arguidas pela promovida, tendo em vista que os pedidos autorais são julgados improcedentes, sendo muito mais benéfico à parte promovida o julgamento de mérito (pela improcedência) do que o acolhimento e a extinção do processo sem resolução de mérito como requer em sede de preliminares. E assim o faço com fundamento nos princípios da primazia de julgamento de mérito, da economia, celeridade e razoável duração do processo.  Por fim, com relação à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados