Processo 0201563-38.2024.8.06.0171
TJCE • Procedimento Comum Cível
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2ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRÃO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUÁ - CE - CEP: 63660-000 PROCESSO Nº: 0201563-38.2024.8.06.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA VALDENIA FELIX FERNANDES LOIOLA RÉU: ENEL SENTENÇA Vistos e analisados os autos em epígrafe em inspeção judicial (Portaria 3/2026). RELATÓRIO: ANTONIA VALDENIA FELIX FERNANDES LOIOLA, por seu representante judicial, ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA EM CARÁTER LIMINAR, em desfavor de COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, ambas as partes qualificadas na preambular do processo destacado em frontispício. A exordial se fez acompanhar de documentos (ID. 108889718 e ss.). Em socorro da pretensão submetida ao escrutínio judicial, a requerente deduziu o seguinte quadro fático, em apertada síntese: I - Que é titular da unidade consumidora nº 52411432 e que, em setembro de 2023, foi surpreendida por uma fatura no valor de R$1.369,55 (um mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao medidor nº 6997555. II - Que em razão do valor elevado, dirigiu-se a uma agência da ré e formalizou um termo de parcelamento da dívida (Contrato nº 300001987374), em 04 de setembro de 2023, com uma entrada de R$ 100,00 e 14 parcelas de R$ 93,84. III - Que apesar do acordo e do pagamento regular das parcelas, a empresa ré não teria procedido ao refaturamento da unidade consumidora. Alega, ademais, que continuou a observar variações exorbitantes no consumo de energia, destacando que, após registrar um consumo médio de 30 kWh entre janeiro e março de 2024, a fatura de abril de 2024 apontou um consumo de 238 kWh, aumento que considera injustificado, pois o medidor em questão atende exclusivamente a uma bomba d'água em sua propriedade. Afirma que, em decorrência do impasse, teve seu nome negativado indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito. Alfim, dentre outros pedidos, requereu, em sede de tutela de urgência, que a ré fosse compelida a realizar o refaturamento da unidade consumidora e a promover a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária. No mérito, pugnou pela confirmação da tutela, pela inversão do ônus da prova, pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), e pela condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. Pleiteou, ainda, os benefícios da justiça gratuita. É o Relatório. Sinopse da marcha processual: I - Através da decisão interlocutória de ID. 108889705, este Juízo deferiu o pedido de gratuidade da justiça, determinou a inversão do ônus da prova e, por entender ausentes os requisitos legais, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência. Na mesma oportunidade, foi designada audiência de conciliação e ordenada a citação da parte ré. II - A audiência de conciliação restou infrutífera, conforme termo de audiência de ID. 126965333. III - Devidamente citada (ID. 108891229), a ré, COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, apresentou contestação (ID. 129521421). Em sede preliminar, arguiu a inépcia da petição inicial. No mérito, defendeu a legalidade de sua conduta, sustentando que o parcelamento firmado era legítimo, mas não abrangia os débitos referentes aos meses de novembro e dezembro de 2023, os quais, segundo a ré, permaneciam em aberto. Afirmou que a inscrição do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito…
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