Processo 0201573-65.2023.8.06.0091
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE PROCESSO Nº: 0201573-65.2023.8.06.0091 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIO ALISSON GONCALVES DE SOUZA APELADO: HUDSON PALACIO LAVOR, ANA TAMIRES OLIMPIO FORMIGA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DE ENTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. FRUIÇÃO DO BEM E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESSARCIMENTO POR BENFEITORIAS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de ressarcimento decorrente de contrato verbal de compra e venda de veículo automotor. O apelante alegou ter pago entrada, quitado parcelas do financiamento e realizado benfeitorias no veículo, requerendo a restituição dos valores despendidos após a retomada e posterior venda do bem pelos réus. A sentença reconheceu a insuficiência probatória das alegações, afastou o pedido indenizatório e condenou o autor por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 4 questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por deficiência de fundamentação; (ii) estabelecer se restou comprovado o pagamento da entrada alegadamente efetuada pelo autor; (iii) determinar se é devida a restituição das parcelas pagas e o ressarcimento das benfeitorias realizadas no veículo; e (iv) verificar se subsistem os fundamentos para a condenação por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença apresenta fundamentação suficiente, expondo de forma clara os fundamentos fáticos e jurídicos que embasam a improcedência dos pedidos, atendendo às exigências do art. 93, IX, da Constituição Federal e do art. 489 do CPC. 4. O ônus de comprovar o pagamento da entrada incumbe ao autor, nos termos do art. 373, I, do CPC, e a ausência de prova documental idônea impede o reconhecimento do alegado desembolso. 5. A prova oral produzida não supre a inexistência de elementos objetivos de comprovação do pagamento da entrada, sobretudo diante da negativa expressa dos réus quanto à ocorrência desse repasse financeiro. 6. A restituição integral das parcelas pagas mostra-se incompatível com o equilíbrio contratual, uma vez que o autor permaneceu na posse e usufruiu do veículo por aproximadamente um ano. 7. A retenção dos valores pagos constitui medida legítima para compensar a utilização do bem, sua depreciação natural e os prejuízos suportados pelos vendedores em razão do inadimplemento contratual. 8. A devolução integral dos valores desembolsados pelo comprador ensejaria enriquecimento sem causa, vedado pelo art. 884 do Código Civil. 9. Os recibos apresentados para comprovação das alegadas benfeitorias tiveram sua credibilidade comprometida pelos depoimentos dos próprios emitentes, que afastaram a correspondência dos documentos com os serviços efetivamente realizados e os valores efetivamente pagos. 10. A inexistência de prova segura acerca da realização, extensão e custo das benfeitorias inviabiliza o reconhecimento do direito ao ressarcimento. 11. A litigância de má-fé resta configurada porque os documentos utilizados para fundamentar a…
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