Processo 0201593-70.2023.8.06.0151

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0201593-70.2023.8.06.0151
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 0201593-70.2023.8.06.0151 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: F. S. B. F. APELADO: M. M. B. L.   EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADO COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DOCUMENTOS NOVOS JUNTADOS COM O RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR. ART. 1.014 DO CPC. VEÍCULOS REGISTRADOS EM NOME DO APELANTE. INCLUSÃO NA PARTILHA. ÔNUS DA PROVA NÃO SATISFEITO. CAMINHÃO. CONFISSÃO JUDICIAL. POSSE E EXPLORAÇÃO ECONÔMICA ADMITIDAS EM AUDIÊNCIA. INCLUSÃO MANTIDA. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA E EQUALIZADORA. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO DEMONSTRADO. PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A autora ajuizou ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens em face de réu, alegando casamento celebrado em 23/08/2013 sob o regime da comunhão parcial de bens, sem filhos em comum. A sentença de 24/09/2024, prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Quixadá, ratificou o divórcio anteriormente decretado, incluiu na partilha o imóvel de Café Campestre, os veículos Fiat Palio e Toyota Hilux, o caminhão Mercedes Benz Accelo 815, reconheceu benfeitorias realizadas no imóvel particular da autora e condenou o requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais a título de alimentos compensatórios até a partilha definitiva. Inconformado, o apelante recorre pugnando pela exclusão dos veículos e do caminhão da partilha e pela exoneração dos alimentos compensatórios, tendo juntado ao recurso documentos do DETRAN/CE não produzidos durante a instrução processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia em verificar: (i) se os documentos do DETRAN/CE juntados com o recurso de apelação são admissíveis à luz do art. 1.014 do CPC; (ii) se os veículos Fiat Palio e Toyota Hilux, registrados em nome do apelante, devem ser excluídos da partilha, seja em razão da alegada atividade de corretor/comissionário, seja em razão de suposta alienação anterior durante a constância do casamento; (iii) se o caminhão Mercedes Benz Accelo 815, cuja posse e exploração econômica foram admitidas pelo próprio apelante em audiência, deve ser excluído da partilha por suposta aquisição posterior à separação de fato; e (iv) se os alimentos compensatórios fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais devem ser exonerados, diante da alegada ausência de demonstração de necessidade da apelada e de hipossuficiência econômica do apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os documentos do DETRAN/CE juntados com o recurso de apelação são inadmissíveis. O art. 1.014 do CPC condiciona a admissão de questões de fato novas em sede recursal à demonstração de que a parte deixou de suscitá-las na instância de origem por motivo de força maior. No caso, as consultas veiculares constituem informações de cadastros públicos acessíveis a qualquer tempo; o apelante, que já alegava na contestação a alienação dos veículos e o exercício de atividade de corretor, detinha conhecimento das circunstâncias fáticas desde o início do processo e nada o impedia de requerer as informações durante a instrução. Não há notícia de força maior que justifique a omissão probatória. A admissão desses documentos, sem contraditório pleno e sem possibilidade de contraprova pela apelada no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados