Processo 0201620-53.2024.8.06.0075
TJCE • Embargos de Terceiro Cível
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Polo Passivo
Última movimentação
Vistos e etc... Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ROSANGELA SOARES DOS SANTOS BRITO, MARFISA MARIA SOARES NOGUEIRA BRITO e BERTRAND MITHINIEL SOARES BRITO ID nº 181922225 em face da sentença de ID nº 180349194, nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0201620-53.2024.8.06.0075, que julgou procedente o pedido exordial e condenou os Embargados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento n
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