Processo 0201711-69.2024.8.06.0035
TJCE • Usucapião
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Fórum Ministro Jesus Costa Lima - Rua Dr. Antônio Salviano de Sousa, nº 333 - Vila Grega. Aracati-CE, E-mail: aracati.1civel@tjce.jus.br Processo: 0201711-69.2024.8.06.0035 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARTA SILVERIO DE FREITAS PEREIRA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a tentativa de citação pessoal do confinante Luiz Carlos Aparecido Bento restou infrutífera, uma vez que o Oficial de Justiça certificou que o mesmo não reside no endereço indicado, funcionando no local, atualmente, a Delegacia de Polícia Civil de Aracati. Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o atual endereço do referido confinante, sob pena de extinção do feito. No que tange à manifestação do Município de Aracati, observo uma aparente contradição que requer esclarecimentos. A municipalidade informou que, conforme vistoria técnica e consulta ao setor imobiliário, o imóvel objeto da lide encontra-se inserido no perímetro de transcrições que constituem propriedade do Município de Aracati (Transcrição nº 4.238, FLS. 278, Livro 3-E). Todavia, na mesma peça, declarou inexistir eventual interesse na causa. Diante da informação de que o imóvel estaria registrado em nome do ente público, intime-se a parte autora para que se manifeste especificamente sobre este ponto no prazo de 15 (quinze) dias, ciente das vedações constitucionais e legais relativas à usucapião de bens públicos (Art. 183, § 3º e Art. 191, parágrafo único, da CF/88). Outrossim, considerando a natureza indisponível do patrimônio público e a impossibilidade jurídica de aquisição de bens públicos por usucapião, intime-se novamente o Município de Aracati, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça de forma inequívoca se o imóvel em questão é ou não bem público. A municipalidade deverá justificar a afirmação de "falta de interesse" ante a informação de que o bem é de sua propriedade, esclarecendo se houve eventual desafetação ou se mantém a oposição à posse da autora. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para as providências pertinentes. Cumpra-se com as cautelas de estilo. Aracati/CE, datado e assinado eletronicamente. Fernanda Vieira Medeiros Juíza de Direito
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