Processo 0201724-79.2023.8.06.0075
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE EUSÉBIO Processo n.º: 0201724-79.2023.8.06.0075 AUTOR: EDUARDO ANDRE MEDEIROS DE PAULA REU: MUNICIPIO DE EUSEBIO e outros SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por EDUARDO ANDRÉ MEDEIROS DE PAULA em face do MUNICÍPIO DE EUSÉBIO e de ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ. A parte autora alega ser proprietária de i
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