Processo 0201789-77.2023.8.06.0171
TJCE • Alvará Judicial - Lei 6858/80
Partes do processo (1)
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SENTENÇA PROCESSO Nº: 0201789-77.2023.8.06.0171CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: JOANA DARC DA SILVAREU: CICERO BATISTA DO NASCIMENTO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de Alvará Judicial proposta por Joana Darc da Silva, qualificada nos autos, visando ao levantamento de valores depositados em contas bancárias, saldos de PIS e FGTS em nome de seu falecido esposo, Cícero Batista do Nascimento (id 150951278). A requerente alegou a inexistência de outros bens a inventariar e indicou que o falecido deixou quatro filhos, sendo três menores de idade e um maior de idade (id 150951278). O benefício da gratuidade da justiça foi deferido, e determinou-se a emenda à inicial para comprovação da inexistência de outros herdeiros, inclusão do herdeiro maior ou comprovação de sua renúncia, além da expedição de ofícios ao INSS e consultas eletrônicas (id 150951197). A autora emendou a inicial apresentando a declaração de únicos herdeiros (id 150951201) e o termo de renúncia abdicativa de herança firmado pelo herdeiro maior, Jeancarlos da Silva Nascimento, em favor do monte partilhável (id 150951203). O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prestou informações confirmando que o falecido instituiu benefício de pensão por morte em favor de seus três filhos menores, Lucas da Silva Nascimento, Luan da Silva Nascimento e Carlos Eduardo da Silva Nascimento (id 150951208). Realizadas as consultas pelos sistemas conveniados, obteve-se resposta inicial indicando valores irrisórios (id 150951216). Posteriormente, o Banco do Nordeste do Brasil S.A. informou a existência de saldo de R$ 7,75 (sete reais e setenta e cinco centavos) em conta corrente de titularidade do falecido (id 177316464). A última consulta ao sistema SISBAJUD indicou a inexistência de outros valores ou ativos financeiros bloqueados (id 175707493). Intimada a se manifestar sobre os saldos localizados, a requerente anuiu com as informações mais recentes e requereu a expedição de alvará judicial para levantamento do saldo de R$ 7,75 (sete reais e setenta e cinco centavos) existente junto ao Banco do Nordeste do Brasil, mediante transferência para a conta bancária de seu patrono (id 199965327). Eis o relatório. Fundamento e Decido 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA REGULARIDADE PROCEDIMENTAL E DA LEGITIMIDADE O procedimento de alvará judicial é regulado pela Lei nº 6.858/1980, constituindo via célere e simplificada para o levantamento de pequenos valores deixados por pessoas falecidas, dispensando a abertura de inventário ou arrolamento quando preenchidos os requisitos legais. No caso em tela, a legitimidade da requerente Joana Darc da Silva decorre de sua condição de cônjuge sobrevivente, casada sob o regime de comunhão parcial de bens com o falecido (id 150951284). Além disso, os herdeiros menores são representados por sua genitora, e o único herdeiro maior, Jeancarlos da Silva Nascimento, apresentou renúncia expressa e formal aos seus direitos hereditários (id 150951203), em estrita observância ao disposto no artigo 1.806 do Código Civil. A certidão de óbito acostada aos autos (id 150951281) confirma o falecimento de Cícero Batista do Nascimento em 15/11/2023, bem como atesta que o falecido não deixou bens a inventariar, preenchendo o requisito estabelecido no artigo 2º da Lei nº 6.858/1980. 2.2. DO MÉRITO E DO SALDO DISPONÍVEL O cerne da controvérsia cinge-se à possibilidade de levantamento dos valores depositados em contas de titularidade do falecido. O artigo 1º da Lei nº…
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