Processo 0201817-32.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO no valor de R$ 6.403,47, relativo ao Contrato nº 54230032551708697907, atribuído à promovente ; b) Determinar ao réu Banco Bradesco S.A. que providencie a exclusão definitiva do nome e CPF da promovente (Maria Claudeney Batista da Costa Lira, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX
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