Processo 0201825-97.2024.8.06.0070
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PROCESSO: 0201825-97.2024.8.06.0070 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE DUARTE OLIVEIRA APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EP5/A1 DECISÃO MONOCRÁTICA CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. VALORES INEXPRESSIVOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Trata-se de Apelação Cível interposta por José Duarte Oliveira, adversando sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, que, em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Moral e Material ajuizada contra o Banco Santander (Brasil) S/A, julgou improcedente a pretensão autoral. Ação (Id. 34855289): em síntese, alega a parte autora que possui conta-corrente de sua titularidade junto ao banco demandado, e que a respectiva instituição requerida realiza descontos em sua conta, referentes ao empréstimo consignado de n° 212146614, que afirma não ter contratado. Diante disso, pugna pela declaração de nulidade do contrato e reparação em danos materiais e morais. Sentença (Id. 34855447): proferida nos seguintes termos: Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial. Condeno a autora nas custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, o que faço com arrimo no § 2.º do art. 85 do CPC, entretanto a exigibilidade fica suspensa em razão da concessão da justiça gratuita à promovente (artigo 98, §3º do CPC). Razões recursais (Id. 34855449): em suma, afirma que o Banco não comprovou a veracidade da assinatura eletrônica constante na Cédula de Crédito Bancário juntada aos autos, pela ausência de fatores de autenticação da assinatura eletrônica. Portanto, requer a reforma da sentença com total procedência do pedido, com a declaração de nulidade do contrato, repetição do indébito e reparação por danos morais a serem arbitrados por este juízo. Contrarrazões (Id. 34855453): em suma, suscita a preliminar de ausência de dialeticidade recursal; no mérito, pugna pelo desprovimento do recurso. É o relatório. Decido. De início, rejeito a preliminar de ausência de dialeticidade, formulada pelo Banco Santander em suas contrarrazões ao apelo, uma vez que, da leitura da peça recursal, verifica-se que o recorrente impugnou os fundamentos da decisão de primeiro grau, indicando os fatos e os argumentos jurídicos que fundamentam sua tese, deixando claro o interesse pela reforma da decisão. Portanto, presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. Destaco que, embora a regra de julgamento nos Tribunais seja colegiada, atento aos princípios da celeridade e da economia processual, dos quais o julgador também não pode se afastar, entendo cabível o julgamento monocrático, na forma dos arts. 926 e 932 do CPC/2015 c/c art. 76, XV do Regimento do TJCE. Nesse sentido, a Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". Conforme relatado, a parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.