Processo 0201831-94.2023.8.06.0117

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0201831-94.2023.8.06.0117
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
22/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA PROCESSO: 0201831-94.2023.8.06.0117 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: KALBIR COMERCIAL ATACAREJO DE ALIMENTOS E PERFUMARIA LTDA, KALBIR COMERCIAL ATACAREJO DE ALIMENTOS E PERFUMARIA LTDA, KALBIR COMERCIAL ATACAREJO DE ALIMENTOS E PERFUMARIA LTDA, KALBIR COMERCIAL ATACAREJO DE ALIMENTOS E PERFUMARIA LTDA, KALBIR COMERCIAL ATACAREJO DE ALIMENTOS E PERFUMARIA LTDA, KALBIR COMERCIAL ATACAREJO DE ALIMENTOS E PERFUMARIA LTDA, KALBIR COMERCIAL ATACAREJO DE ALIMENTOS E PERFUMARIA LTDA APELADO: LPS COMPANY LTDA, JAMEF TRANSPORTES LTDA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE PESSOAS JURÍDICAS (B2B). COBRANÇA DE FRETE DECORRENTE DE DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA (LOGÍSTICA REVERSA). IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  1. Preliminares. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Necessidade de comprovação robusta da hipossuficiência financeira. Súmula 481 do STJ. Ausência de prova nos autos. Benefício indeferido. Dialeticidade recursal. Impugnação aos fundamentos da sentença. Presença. Preliminar rejeitada. 2. Mérito. Ônus da prova. Art. 373, i, do CPC. Alegada culpa da empresa fornecedora por erro de faturamento. Ausência de prova robusta do fato constitutivo do direito. Confissão extrajudicial (e-mail) qualificada, admitindo erro técnico que não implica automática assunção da responsabilidade pelo custo do transporte. 3. Boa-fé objetiva. Vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium). A parte que, ao realizar a logística reversa, emite nota fiscal de devolução e figura como tomadora em conhecimento de transporte (ct-e), assumindo expressamente a obrigação pelo pagamento do frete na modalidade "emitente" e "remetente pago", prática comportamento contraditório ao posteriormente questionar a dívida em juízo. Prevalência da conduta formal e dos documentos fiscais sobre interpretações ambíguas de comunicações informas. Aplicação do art. 422 do código civil. Precedentes do STJ. 4. Ato ilícito. Inexistência. Exercício regular de direito. A cobrança do frete pela transportadora, baseada em documentos fiscais idôneos emitidos pela própria devedora, e a subsequente negativação do seu nome por inadimplemento, configuram exercício regular de direito (art. 188, i, do CC), afastando a ilicitude da conduta. 5. Dano moral de pessoa jurídica. Não cabimento. Inexistindo ato ilícito, pressuposto basilar da responsabilidade civil (art. 927 do CC), resta prejudicada a análise do dano moral à honra objetiva da pessoa jurídica (súmula 227 do STJ). 6. Honorários recursais. Cabimento. Majoração da verba honorária em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 7. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença de improcedência mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, data e hora do sistema. DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Relator RELATÓRIO Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto por KALBIR COMERCIAL ATACAREJO…

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