Processo 0201845-97.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Obrigação de Não Fazer com pedido de tutela provisória de urgência de natureza inibitória, cumulada com indenização por perdas e danos, ajuizada por M. B. R. RIBEIRO LTDA. em face de DANIEL TOMAZ DA LAPA, ambos devidamente qualificados nos autos. Sustenta a pessoa jurídica autora que é a legítima proprietária do lote de terras denominado "Chácara Dissensi", situado na Via Euclides, à margem esquerda do Rio Tarumã, em Manaus/AM, cadastrado sob a ma
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