Processo 0201925-86.2024.8.06.0091
TJCE • Inventário
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Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0201925-86.2024.8.06.0091 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDNA BEZERRA DOS REIS REQUERENTE: EMERSON BEZERRA DOS REIS, JOAO ARAUJO DOS REIS DECISÃO Trata-se de ação de inventário que objetiva a partilha dos bens deixados pelo falecimento de João Araújo dos Reis, ocorrido em 20/10/2023. O autor da herança faleceu com estado civil viúvo e deixou 03 filhos: Edna Bezerra dos Reis, Emerson Bezerra dos Reis e Wilson Bezerra dos Reis. O herdeiro Emerson Bezerra dos Reis, que está com a administração do patrimônio do espólio, foi nomeado inventariante e apresentou primeiras declarações no ID 139956835. A herdeira Edna Bezerra dos Reis apresentou impugnação no ID 144767143. Em conjunto, os herdeiros solicitaram autorização judicial para venda de imóvel do espólio localizado em São Paulo, o que foi deferido mediante depósito judicial do produto da venda (decisão de ID 163181068 e depósito judicial no ID 195421833). Restam pendentes de análise diversos pedidos decorrentes do acentuado grau de conflito e litigiosidade existente entre os apenas 03 herdeiros identificados nos autos. É o breve relatório. Decido. Passo ao saneamento dos pedidos pendentes. Inicialmente, esclareço que não há discordância sobre QUEM seriam os herdeiros, havendo questões pendentes acerca da integralidade do QUE deve ser partilhado, especialmente no que se refere aos bens móveis. Também há aparente falta de consenso sobre COMO se deve partilhar um dos imóveis do espólio (Sítio Salsa, Quixelô/CE). DA DELIMITAÇÃO DO PATRIMÔNIO A SER PARTILHADO Nas primeiras declarações apresentadas no ID 139956835, o inventariante apontou a existência de imóveis neste Estado do Ceará e em São Paulo. Foram indicados como bens móveis do espólio: 01 carro de placa PFJ1829, uma caminhonete de placa OSA8006, 01 veículo de carga de placa LWL6912, maquinário da fazenda (sistema de energia solar, sistema de câmeras de segurança, sistema de irrigação, betoneiras, ensiladeira de capim, 03 grades de arrasto - acessórios dos três tratores -, balança de gado, balança de gado pequena, ferros para construção, máquina de veneno para pasto, 03 tanques de resfriamento de leite, 03 bombas a vácuo para sucção de leite e 642 cabeças de gado (estas já divididas entre os herdeiros). A peça ainda aponta a inexistência de dívidas do espólio. O inventariante ainda requereu que a herdeira Edna Bezerra dos Reis fosse obrigada a depositar em Juízo a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), referente a um mútuo oneroso firmado entre a referida herdeira e o falecido (colação). A herdeira Edna Bezerra dos Reis, na impugnação de ID 144767143, alegou a omissão dos seguintes bens móveis: trator Valtra A990R, trator Valtra 785, trator Valmet 885S, 02 motocicletas e 02 carrocinhas/carretinhas. Sobre a quantia indicada para colação, a herdeira relatou que o de cujus teria lhe dado o dinheiro para ajudar com uma dívida, e que ele teria afirmado que ela não precisaria devolver o valor. Acrescentou que o falecido teria emprestado R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao inventariante, cerca de 02 anos atrás e que não há comprovação de quitação da dívida. Alegou, ainda, que o herdeiro Wilson recebeu, antes da abertura da sucessão, metade de um imóvel no município de Caieiras/SP, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil…
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