Processo 0201954-73.2024.8.06.0112
TJCE • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: juazeiro.1civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo n°: 0201954-73.2024.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: FRANCISCO DIASSIS MORAIS SILVA Requerido: REU: NU PAGAMENTOS S.A. I - RELATÓRIO Trata-se da ação de restituição por falha na prestação do serviço bancário - transferência eletrônica de valores indevidos c/c danos materiais e moral proposta por Francisco Diassis Morais Silva, em face de Nu Pagamentos S.A., pelos motivos expostos na peça exordial de Ids 183040711, 183040712 e 183040713. Aduz o requerente, em síntese, que é titular de conta bancária junto à instituição financeira ré e que, em 06/11/2023, foi surpreendido com a realização de uma transferência via PIX Parcelado, no valor de R$ 770,00, dividida em sete parcelas, totalizando R$ 1.222,73, operação que afirma não reconhecer nem ter autorizado. Sustenta que, ao tomar conhecimento da transação, entrou imediatamente em contato com a instituição financeira para contestá-la e solicitar o ressarcimento dos valores, alegando ter sido vítima de fraude bancária decorrente de falha na prestação do serviço. Afirma que a ré indeferiu o pedido administrativo de reembolso sob o fundamento de que a operação teria sido realizada por meio de dispositivo previamente reconhecido como confiável. Alega, contudo, que desconhece a transação e o beneficiário da transferência, permanecendo obrigado ao pagamento das parcelas do PIX parcelado para evitar restrições em seu cadastro. Diante disso, requer a condenação da instituição financeira ao ressarcimento dos prejuízos materiais suportados, bem como ao pagamento de indenização por danos morais em razão dos transtornos experimentados. Requer, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para determinar que a parte requerida suspenda imediatamente a cobrança das parcelas decorrentes da operação de PIX Parcelado impugnada, bem como se abstenha de realizar qualquer restrição em nome do autor em razão da referida operação, até o julgamento final da demanda. Ao final, pugna pela procedência dos pedidos, com a confirmação da tutela de urgência, para condenar a parte requerida à restituição, em dobro, do valor de R$ 1.222,73, referente à transferência impugnada, acrescido dos encargos cabíveis, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, ou em outro montante a ser arbitrado por este Juízo. Com a inicial, vieram procuração e documentos. À ID 183039060, foi deferido o benefício da gratuidade da justiça, determinada a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, designada audiência de conciliação e determinada a citação da parte ré para apresentação de contestação. Citado, o réu apresentou contestação de IDs 183040686 e 183040687. Preliminarmente alegou ilegitimidade passiva e a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça. No mérito, sustentou a inexistência de falha na prestação dos serviços, alegando que a instituição financeira adota diversos mecanismos de segurança para proteção dos…
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