Processo 0202011-32.2026.8.04.1000
TJAM • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Após juntada de comprovante de recolhimento de custas necessárias, DEFIRO LIMINARMENTE a Busca e Apreensão do bem indicado na inicial, tudo com fundamento no caput do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, nomeando, ainda, como fiel depositário do bem litigioso, representante legal do requerente. Em caso de a parte Requerida não ser encontrada no logradouro declinado na exordial e havendo requerimento, autorizo a pesquisa de novo endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, REN
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