Processo 0202011-69.2025.8.06.0302

TJCE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0202011-69.2025.8.06.0302
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Iguatu
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: MARIA LOPES DE ARAUJO (OAB 32174/CE), ADV: JOSE ITAEL NUNES ALVES (OAB 53543/CE) - Processo 0202011-69.2025.8.06.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: B1J.P.B0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - AUT PL: B1Delegacia Regional de IguatuB0 e outro - AUTUADO: B1Rafael Maradona Oliveira LacerdaB0 - 1. RELATÓRIO: O representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra RAFAEL MARADONA OLIVEIRA LACERDA, atribuindo-lhe a prática da conduta prevista no art. 33, da Lei n° 11.343/06 (Lei de Drogas). Narra a denúncia que: Consta dos autos do Inquérito Policial que, no dia 07 de novembro de 2025, por volta das 22h30min, na Travessia Francisco Ribeiro de Sousa, nº 427, bairro Prado, em Iguatu/CE, uma composição de policiais militares realizava patrulhamento ostensivo quando recebeu informações de que o indivíduo Rafael Maradona Oliveira Lacerda, ora denunciado, o qual se encontrava sob monitoramento eletrônico, estaria praticando o crime de tráfico de entorpecentes em sua residência, onde havia intensa movimentação de pessoas. De posse das informações, os policiais deslocaram-se até o referido endereço e foram recebidos pelo denunciado, que autorizou a entrada da equipe policial. Durante as buscas no interior do imóvel, foram localizados entorpecentes na janela, aparentemente posicionados para facilitar a comercialização, e outros guardados nos bolsos de uma peça de roupa em outro cômodo da casa. Além das substâncias ilícitas, foram apreendidos a quantia de R$ 1.970,00 (mil novecentos e setenta reais) e uma balança de precisão, comumente utilizada para fracionamento e pesagem de drogas. Os entorpecentes totalizaram 76 g (setenta e seis gramas) de maconha, distribuídos em 30 trouxinhas, e 1,30 g (um grama e trinta centigramas) de cocaína, acondicionados em uma trouxinha. Diante da situação de flagrante, o denunciado foi preso e conduzido à Delegacia de Polícia. Interrogado às fls. 9/10, Rafael Maradona Oliveira Lacerda declarou ser o responsável pelas substâncias entorpecentes apreendidas, aduzindo, contudo, que as destinava exclusivamente ao uso próprio, refutando qualquer envolvimento com a prática do crime de tráfico de drogas. Auto de Apresentação e Apreensão à fl. 3. Laudo provisório de Constatação de substância entorpecente às fls. 19 e 21. Certidão de Antecedentes Criminais às fls. 36/45. Perante a vara de custódia, págs. 52/60, homologou-se o flagrante do acusado RAFAEL MARADONA OLIVEIRA LACERDA, e foi convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva. Termo de autorização para entrada na residência de pág. 24. Recebimento da denúncia no dia 02/12/2025 (págs. 99/100). Resposta à acusação do acusado Rafael Maradona, respectivamente, às págs. 96/98. Laudos Definitivos das drogas de págs. 102/107. Mídias da audiência de instrução e julgamento com a colheita de depoimentos das vítimas, oitiva dos policiais militares e interrogatório dos acusados às págs. 156 e 161. O Ministério Público ofereceu Memoriais às págs. 176/182 pugnando pela condenação do acusado nos termos da Denúncia Criminal. A Defesa de Rafael Maradona Oliveira Lacerda, ofereceu Memoriais às págs. 183/200 pleiteando inicialmente pelo reconhecimento das nulidades apresentadas, e em caso de não acolhimento, pugna pela absolvição nos termos do art. 386, incs. II e VII do CPP; subsidiariamente, em caso de condenação requereu pela fixação no mínimo legal e reconhecimento da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados