Processo 0202051-02.2024.8.06.0071

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0202051-02.2024.8.06.0071
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Crato
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Comarca de Crato  1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: crato.1civel@tjce.jus.br  PROCESSO Nº: 0202051-02.2024.8.06.0071  CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] POLO ATIVO: SANDRA REGIA DE BRITO SILVA POLO PASSIVO: MARIA ANGELINA PETROLA ROCHA FERREIRA S E N T E N Ç A  Vistos, etc... Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Sandra Régia de Brito Silva em face de Maria Angelina Petrola Bastos Rocha, sob alegação de retenção indevida de valores oriundos de RPV decorrente de demanda previdenciária. Sustenta a autora, em síntese, sustenta que contratou a requerida para atuação judicial visando à concessão de adicional de 25% em benefício previdenciário, tendo obtido êxito na demanda, com expedição de RPV no valor de aproximadamente R$ 10.997,39. Alega, contudo, que a ré teria levantado integralmente o valor e repassado apenas pequena quantia (R$ 537,65), sem prestação de contas, configurando retenção indevida e ensejando danos materiais e morais. Requereu a condenação da ré ao pagamento de danos materiais (diferença do valor devido), danos morais e ressarcimento de honorários contratuais pagos ao novo patrono (ID 107114586). Juntou documentos (ID 107114587 a 107114601) Foi deferida a gratuidade da justiça e designada audiência de conciliação (ID 107113265). Citada, a ré apresentou contestação, arguindo preliminar de incompetência territorial com base em cláusula de eleição de foro e, no mérito, defendendo a regularidade da contratação e da retenção dos honorários, sustentando inadimplemento da autora e previsão contratual de remuneração (ID 165122884). Juntou documentos (ID 165125195 a 165127644) A parte autora apresentou réplica, impugnando as preliminares e reiterando a existência de relação de consumo, bem como a abusividade das cláusulas contratuais (ID 168233137). Houve decisão saneadora delimitando as questões controvertidas e admitindo produção probatória (ID 186369724). As partes indicaram provas, inclusive testemunhal (ID 190206873 e 192785894). Realizada audiência, houve ausência da parte autora, posteriormente justificada por motivo de saúde de seu patrono, e a parte réu requereu o julgamento antecipado da lide (ID 195833651) . É o relatório. Decido. Inicialmente, verifico que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, pois a controvérsia pode ser solucionada com base na prova documental já constante dos autos, especialmente contrato de honorários, movimentação da RPV, comprovantes de repasse, manifestações das partes e documentos relativos à ação previdenciária originária. A produção de outras provas, neste momento, mostra-se desnecessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 355, I, do CPC. A controvérsia central consiste em definir se a requerida, na qualidade de advogada anteriormente constituída pela autora, reteve indevidamente valores oriundos de RPV expedida em favor da demandante, bem como se a cobrança de honorários contratuais que absorveu quase integralmente o crédito alimentar encontra respaldo contratual válido, transparente e proporcional. Da preliminar de incompetência territorial A ré arguiu incompetência territorial, invocando cláusula de eleição de foro constante do contrato de honorários, em favor da Comarca de Juazeiro do Norte/CE. Todavia, a preliminar, contudo, não merece acolhimento. Isso porque, embora o art. 63 do CPC admita a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados