Processo 0202070-20.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de demanda proposta por RAILSON ALEXANDRE DA SILVA em desfavor de BANCO TRIÂNGULO S/A, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA e RUFINO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA com pedido de tutela provisória de urgência, inaudita altera pars. Nos termos do art. 321, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC c/c art. 14, da Lei nº 9.099/95, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o ju
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