Processo 0202119-95.2025.8.04.1000
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso. Majoro a verba honorária para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §11, do CPC), ressalvada a inexigibilidade da condenação (art. 98, §3º, do CPC). À Secretaria para as providências cabíveis.
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