Processo 0202196-16.2025.8.06.0300

TJCE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0202196-16.2025.8.06.0300
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO (OAB 3183/CE), ADV: FRANCISCO VALDEMIZIO ACIOLY GUEDES (OAB 12068/CE), ADV: EDUARDO DIOGO DIÓGENES QUEZADO (OAB 39742/CE) - Processo 0202196-16.2025.8.06.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - AUTUADO: B1Davi Braga FaçanhaB0 e outro - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar os réus DAVI BRAGA FAÇANHA e GABRIELLE ALBUQUERQUE DE SOUSA como incursos nas penas previstas nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e 12 e 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, bem como para absolvê-los quanto ao delito do art. 35 da Lei nº 11.343/06, com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP. Em razão disso, passo a dosar, de forma individual e isolada, as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelos artigos 5º, XLVI, da Constituição Federal e 68, caput, do Código Penal. Oportuno gizar que, para a escorreita fixação da pena, o critério majoritariamente adotado pelos tribunais para aumento de pena referente às circunstâncias judiciais desfavoráveis consiste em obter o intervalo de pena previsto em abstrato (máximo - mínimo) para cada tipo penal, devendo, em seguida, ser dividido o resultado pelo número de circunstâncias judiciais, para se alcançar o patamar exato de valoração de cada circunstância judicial de maneira proporcional. Assim, tem-se que cada vetor no presente caso, em circunstâncias simples, teria o valor de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão para o delito do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, de 03 (três) meses de detenção para o delito do art. 12 da Lei nº 10.826/2003 e de 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão para o delito do art. 16 da Lei nº 10.826/2003. 3.1 - DOSIMETRIA DA PENA DE DAVI BRAGA FAÇANHA Atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal, passo à valoração das circunstâncias judiciais: a) Culpabilidade: o grau de reprovabilidade da conduta do réu é tido como ordinário, não transbordando para além da própria tipologia penal; b) Antecedentes: as anotações constantes às fls. 405/406 não configuram maus antecedentes; c) Conduta social: não foram coletados elementos suficientes para valoração; d) Personalidade: não existem elementos suficientes para aferição; e) Motivo do crime: não houve extrapolação do motivo contido na previsão dos delitos; f) Circunstâncias: são desfavoráveis para o delito de tráfico de drogas, considerando a apreensão de farto material utilizado no cultivo de maconha, assim como para os crimes dos arts. 12 e 16, caput, do Estatuto do Desarmamento, tendo em vista a grande quantidade de munições apreendidas, tanto de calibre permitido (quarenta munições calibre 38), quanto de calibre restrito (cento e dezenove munições calibre 9 mm); g) Consequências: são normais à espécie; h) Comportamento da vítima: a vítima é a sociedade, nada havendo a se cogitar acerca do seu comportamento. Ademais, quanto ao delito de tráfico de drogas, a Lei nº 11.343/2006 prevê, no art. 42, que a natureza e a quantidade da substância serão consideradas com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP. No caso, apesar da natureza do ilícito demandar maior reprovação, considerando que a maconha é droga bastante popularizada e com facilidade de difusão, o que demanda reprimenda mais severa, a sua quantidade não é exorbitante de modo que deixo de aumentar a pena base com fundamento nesse vetor.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados