Processo 0202197-48.2014.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
A produção da prova pericial já foi indeferida às fls. 1208, decisão que restou preclusa. Assim, nada a prover quanto ao requerimento realizado às fls. 1225. O dano material pode ser comprovado por meio de nota fiscal (acaso o veículo tenha sido reparado), ou por meio da apresentação de 3 orçamentos para o reparo do veículo, caso não tenha sido consertado. Venha o documento em 5 dias. Indefiro o depoimento pessoal dos réus, eis que preclusa a oportunidade para requerimento probatório. É de s
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