Processo 0202224-37.2024.8.06.0035
TJCE • Interdição
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ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati EDITAL DE CURATELA PROCESSO Nº: 0202224-37.2024.8.06.0035 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: S. S. P. REQUERIDO: O. S. S. A MMª Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati/CE, Dra. Juliana Bragança Fernandes Lopes, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a Curatela de OSEAS SEBASTIÃO SARAIVA, brasileiro, viúvo, aposentado, natural de Morada Nova/CE, nascido aos 14.07.1932, portador da Cédula de Identidade nº 2004010353805 - SSPDC-CE, inscrito no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, filho de Francisco Sebastião Saraiva e Maria Senhorinha Saraiva, residente e domiciliado na Rua Beni Carvalho, nº 1814, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Aracati/CE, diagnosticado de Alzheimer e Demência (CID: 10: F03, além de deficiência auditiva. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o curatelado incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. S. S. P., brasileira, solteira, natural de Cascavel/CE, nascida aos 09.07.1963, agente comunitária de saúde, portadora da Cédula de Identidade nº 2008861826-3 - SSPDS-CE, inscrita no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Travessa Beni Carvalho, nº 110, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Aracati/CE, CURADORA DEFINITIVA do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites da Sentença. O referido processo foi JULGADO em data de 21.06.2026, cujo teor final da Sentença é o seguinte: "Ante o exposto, considerando o contexto processual encartado, com substrato no 487, inciso I, c/c art. 755 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e, por conseguinte, DECRETO A INTERDIÇÃO de OSEAS SEBASTIÃO SARAIVA, declarando-o relativamente incapaz de exercer, pessoalmente, todo e qualquer ato de cunho patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil de 2002 (com a redação dada pela Lei nº 13.146/2015) e art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015, bem como NOMEIO-LHE CURADORA a parte autora, S. S. P.. Expeça-se, de imediato, o termo de curadoria definitivo, devendo constar deste instrumento que eventuais valores que a parte interditanda tenha direito devem ser comprovadamente destinados exclusivamente ao benefício desta e de seus eventuais dependentes e que, ademais, está vedada a realização, em nome desta, de qualquer tipo de contrato de empréstimo ou financiamento sem prévia autorização deste juízo". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. CUMPRA-SE, com observância das formalidades legais. Eu, MARIA EVÂNIA RIBEIRO DA SILVA, Agente Administrativa à Disposição, o digitei. ARACATI/CE, data na assinatura digital. JULIANA BRAGANÇA FERNANDES LOPESJuíza de Direito Respondendo
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